Legislator Case Law & Legislation
248/89 AI generated

Court orders political coalition to correct party sigla and symbols to match registered records before election.

Case Number 248/89
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Partially Allowed

Legislator summary

AI generated

The Tribunal Constitucional ordered the 'DESENVOLVER SINTRA' coalition to correct its sigla and symbols by October 6th. The court found the coalition failed to rigorously reproduce the registered symbols of its constituent parties, specifically noting the PSD's sigla remains 'PPD/PSD' and the CDS symbol includes the letters 'CDS'. Consequently, the court granted a deadline for compliance rather than rejecting the registration outright.

Legislator headnote

AI generated

Lei n.º 5/89, de 17 de Março; os símbolos e siglas das coligações devem reproduzir rigorosamente os dos partidos integrantes, sob pena de correção obrigatória.

Keywords

AI generated
political coalition registration party sigla compliance symbolic representation electoral law Tribunal Constitucional party symbols registration correction

Cited Legislation

AI generated
Art. 16.º of D.L. n.º 701-B/76
Lei n.º 5/89, de 17 de Março
Art. 1.º, n.º 1 of Lei n.º 5/89
Art. 2.º of Lei n.º 5/89
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

ACÓRDÃO N° 511/89

ACÓRDÃO N.º 511/89

Processo n.º 248/89

2ª Secção

Relator: Conselheira Assunção Esteves

Acordam, em Secção, no Tribunal Constitucional

I

1. O Partido Social Democrata e o Partido do Centro Democrático Social vieram, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 14-B/85, de 10 de Julho, requerer a este Tribunal a apreciação e a anotação da coligação partidária denominada "DESENVOLVER SINTRA", em vista do "próximo acto eleitoral de 17 de Dezembro" e com o objectivo de concorrer à Câmara Municipal de Sintra, à Assembleia Municipal de Sintra e às Assembleias de Freguesia de: Algueirão-Mem-Martins, Almargem do Bispo, Belas, Colares, Montelavar, Pêro Pinheiro, Queluz, S. Martinho, S. Pedro de Penaferrim, St.ª Maria e S. Miguel, S. João Lampas e Terrugem.

A Coligação pretende adoptar como sigla "PSD/CDS" e como símbolo, o junto em anexo ao requerimento.

2. Nos termos do disposto na Lei n.º 5/89, de 17 de Março, "os símbolos e siglas das coligações ou frentes, para fins eleitorais, devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que os integram (artigo 1.º, n.º 1), devendo, para o efeito, os símbolos e siglas dos respectivos partidos "corresponder" integralmente aos constantes do registo do Tribunal Constitucional" (artigo 2.º).

Ora, no caso em apreço, estes requisitos não se encontram inteiramente preenchidos.

Com efeito, e de acordo com o registo constante neste tribunal, a sigla do Partido Social Democrata continua ainda a ser PPD/PSD e não apenas "PSD".

Também segundo o mesmo registo, o símbolo do Partido do Centro Democrático Social inclui, por baixo das respectivas figuras simbólicas, as letras da própria sigla – CDS.

3. Em função do exposto, decide-se fixar prazo aos requerentes, a terminar no próximo dia 6 de Outubro, para virem corrigir a sigla e o símbolo da coligação, de forma a dar-se cumprimento ao disposto na referida Lei n.º 5/89.

Lisboa, 4 de Outubro de 1989

Maria da Assunção Esteves

José de Sousa e Brito

Luís Nunes de Almeida

António Vitorino

Vítor Nunes de Almeida

Mário de Brito