Court orders political coalition to correct party sigla and symbols to match registered records before election.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Tribunal granted a request to register a new political coalition named 'VIVER MELHOR NA AMADORA' but identified discrepancies between its proposed name and the registered symbols of its constituent parties. The court ordered the applicants to correct the coalition's sigla and emblem within a specific deadline to ensure strict compliance with electoral registration laws. This decision establishes that coalition identifiers must rigorously reflect the exact registered marks of their member parties.
Legislator headnote
AI generatedLei n.º 5/89, de 17 de Março; art. 1.º, n.º 1; art. 2.º: Electoral coalition symbols and sigla must rigorously reproduce the exact registered marks of each constituent party.
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ACÓRDÃO N° 510/89
ACÓRDÃO N.º 510/89
Processo n.º 247/89
2ª Secção
Relator: Conselheiro Sousa Brito
Acordam, em Secção, no Tribunal Constitucional
I
1. O Partido Social Democrata e o Partido do Centro Democrático Social vieram, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 14-B/85, de 10 de Julho, requerer a este Tribunal a apreciação e a anotação da coligação partidária denominada "VIVER MELHOR NA AMADORA", em vista do "próximo acto eleitoral de 17 de Dezembro" e com o objectivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos na área do concelho da Amadora.
A coligação pretende adoptar como sigla "PSD/ CDS" e como símbolo, o junto em anexo ao requerimento.
2. Nos termos do disposto na Lei n.º 5/89, de 17 de Março, "os símbolos e siglas das coligações ou frentes, para fins eleitorais, devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que os integram (artigo 1.º, n.º 1), devendo, para o efeito, os símbolos e siglas dos respectivos partidos "corresponder integralmente aos constantes do registo do Tribunal Constitucional" (artigo 2.º).
Ora, no caso em apreço, estes requisitos não se encontram inteiramente preenchidos.
Com efeito, e de acordo com o registo constante neste Tribunal, a sigla do Partido Social Democrata continua ainda a ser "PPD/PSD" e não apenas "PSD".
Também segundo o mesmo registo, o símbolo do partido do Centro Democrático Social inclui, por baixo das respectivas figuras simbólicas as letras da própria sigla – CDS.
3. Em função do exposto, decide-se fixar prazo aos requerentes, a terminar no próximo dia 6 de Outubro, para virem corrigir a sigla e o símbolo da coligação, de forma a dar-se cumprimento ao disposto na referida Lei n.º 5/89.
Lisboa, 4 de Outubro de 1989
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
António Vitorino
Vítor Nunes de Almeida
Maria da Assunção Esteves
Mário de Brito