Constitutional Court orders annotation of new political alliance name despite implicit request.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court ordered the annotation of the new name 'CDU - Coligação Democrática Unitária' for a political alliance. Although the applicants had only explicitly requested changes to the acronym and symbol, the Court found no legal obstacles to registering the new full designation. The decision was based on the principle that the Court should fulfill the applicants' implicit intent regarding the alliance's identity.
Legislator headnote
AI generatedLei n.º 5/89, de 17 de Março; The Constitutional Court may order the annotation of a political alliance's new full name even if the applicants only explicitly requested changes to the acronym and symbol, provided no legal obstacles exist.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedCited Case Law
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 505/89
ACÓRDÃO N.o 505/89[1]
Processo: n.º 34/PP.
2ª Secção
Relatora: Conselheira Assunção Esteves.
Acordam, em Secção, no Tribunal Constitucional:
I — Relatório
1 — O Partido Comunista Português (PCP), notificado do Acórdão n.º 504/89, de 28 de Agosto, vem requerer a «aclaração» do mesmo com o fundamento em que não só a alteração da sigla e do símbolo da CDU (por força da Lei n.º 5/89, de 17 de Março), mas também a nova denominação da mesma coligação CDU — Coligação Democrática Unitária, sejam objecto de anotação por este Tribunal.
2 — Não existem quaisquer obstáculos legais a que se proceda à anotação daquela denominação, apesar de no requerimento sobre que recaiu aquele acórdão os requerentes apenas terem solicitado expressamente a alteração da sigla e do símbolo da coligação e só implicitamente se terem referido à existência de uma nova denominação.
II — Decisão
Nestes termos, decide-se mandar proceder à anotação da nova denominação da Coligação Democrática Unitária, que passa a ser CDU — Coligação Democrática Unitária, coligação permanente de partidos, constituída pelo Partido Comunista Português e pelo Partido Ecologista «Os Verdes», mantendo-se, quanto à sigla e ao símbolo desta coligação, o já decidido no Acórdão n.º 504/89, de 28 de Agosto.
Lisboa, 30 de Agosto de 1989.
Assunção Esteves
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
Vitor Nunes de Almeida
Mário de Brito.
[1] Acórdão publicado no Diário da República, II Série, de 12 de Setembro de 1989.