Legislator Case Law & Legislation
TC_19890505 AI generated

Constitutional Court orders annotation of new political alliance name despite implicit request.

Case Number TC_19890505
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court ordered the annotation of the new name 'CDU - Coligação Democrática Unitária' for a political alliance. Although the applicants had only explicitly requested changes to the acronym and symbol, the Court found no legal obstacles to registering the new full designation. The decision was based on the principle that the Court should fulfill the applicants' implicit intent regarding the alliance's identity.

Legislator headnote

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Lei n.º 5/89, de 17 de Março; The Constitutional Court may order the annotation of a political alliance's new full name even if the applicants only explicitly requested changes to the acronym and symbol, provided no legal obstacles exist.

Keywords

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political alliance annotation Constitutional Court procedure implicit request acceptance party name registration CDU Coligação Democrática Unitária

Cited Legislation

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Lei n.º 5/89, de 17 de Março

Cited Case Law

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Acórdão n.º 504/89, de 28 de Agosto
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Full text

Acórdão 505/89

ACÓRDÃO N.o 505/89[1]

Processo: n.º 34/PP.

2ª Secção

Relatora: Conselheira Assunção Esteves.

Acordam, em Secção, no Tribunal Constitucional:

I — Relatório

1 — O Partido Comunista Português (PCP), notificado do Acórdão n.º 504/89, de 28 de Agosto, vem requerer a «aclaração» do mesmo com o fundamento em que não só a alteração da sigla e do símbolo da CDU (por força da Lei n.º 5/89, de 17 de Março), mas também a nova denominação da mesma coligação CDU — Coligação Democrática Unitária, sejam objecto de anotação por este Tribunal.

2 — Não existem quaisquer obstáculos legais a que se proceda à anotação daquela denominação, apesar de no requerimento sobre que recaiu aquele acórdão os requerentes apenas terem solicitado expressamente a alteração da sigla e do símbolo da coligação e só implicitamente se terem referido à existência de uma nova denominação.

II — Decisão

Nestes termos, decide-se mandar proceder à anotação da nova denominação da Coligação Democrática Unitária, que passa a ser CDU — Coligação Democrática Unitária, coligação permanente de partidos, constituída pelo Partido Comunista Português e pelo Partido Ecologista «Os Verdes», mantendo-se, quanto à sigla e ao símbolo desta coligação, o já decidido no Acórdão n.º 504/89, de 28 de Agosto.

Lisboa, 30 de Agosto de 1989.

Assunção Esteves

José de Sousa e Brito

Luís Nunes de Almeida

Vitor Nunes de Almeida

Mário de Brito.

[1] Acórdão publicado no Diário da República, II Série, de 12 de Setembro de 1989.