Portuguese Constitutional Court orders publication of European Parliament election candidate lists for random draw.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional ordered the publication of candidate lists for the upcoming European Parliament elections and scheduled a random draw for ballot ordering. Multiple political parties and coalitions submitted their lists, which the court deemed valid under the relevant electoral laws. The decision ensures transparency and equal treatment by mandating the public display of all submissions before the vote.
Legislator headnote
AI generatedArt. 26.º n.º 1 da Lei n.º 14/79; Art. 31.º n.º 1 da Lei n.º 14/79: The Constitutional Court must order the public posting of all submitted candidate lists and organize a random draw to determine their voting order.
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ACÓRDÃO N° 354/89
ACÓRDÃO N.º 354/89
Processo n.º 2/PE
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Mário de Brito
ACTA
Aos 24 de Abril de 1989, pelas 18 horas e 30 minutos, no Palácio Ratton, reuniu a 2.ª Secção do Tribunal Constitucional sob a presidência do Excelentíssimo Juiz Conselheiro José Maria Barbosa de Magalhães Godinho, e com a presença dos Excelentíssimos Juízes Conselheiros Mário de Brito, Luís Nunes de Almeida, Messias Bento e José Manuel Cardoso da Costa.
Após breve deliberação, foi ditado o seguinte:
ACÓRDÃO
Nestes autos de apresentação de candidaturas à eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, que, por força do Decreto do Presidente da República n.º 23/89, de 4 de Abril, se hão-de realizar em 18 de Junho próximo, e em que foram apresentadas listas pelos seguintes partidos ou coligações:
COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA
PARTIDO SOCIAL-DEMOCRATA
PARTIDO COMUNISTA DOS TRABALHADORES PORTUGUESES FRENTE DA ESQUERDA REVOLUCIONARIA
PARTIDO SOCIALISTA REVOLUCIONÁRIO
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO PORTUGUÊS
PARTIDO DA DEMOCRACIA CRISTÃ
PARTIDO POPULAR MONÁRQUICO
UNIÃO DEMOCRÁTICA POPULAR
PARTIDO SOCIALISTA
PARTIDO DO CENTRO DEMOCRÁTICO SOCIAL
PARTIDO OPERÁRIO DE UNIDADE SOCIALISTA
Considerando o disposto nos artigos 26.º, n.º 1, e 31.., n.º 1, da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, aplicáveis por via do estatuído no artigo 1.º da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, decide-se mandar afixar cópias das listas apresentadas a porta do edifício do Tribunal Constitucional e designar para o sorteio das listas apresentadas, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, o dia 27 de Abril, pelas 17 horas.
Notifique os mandatários.
Lisboa, 24 de Abril de 1989
Mário de Brito
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
José Manuel Cardoso da Costa
José Magalhães Godinho