Legislator Case Law & Legislation
508/88 AI generated

Constitutional Court confirms lower court decision rejecting application of unconstitutional minimum wage resolution. The court upheld the refusal to apply the regional regulation due to prior general invalidation.

Case Number 508/88
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court dismissed the Public Prosecutor's appeal against a labor court decision that refused to apply a regional minimum wage resolution. The lower court had rejected the resolution based on its prior general declaration of unconstitutionality by the same Constitutional Court. The Supreme Court confirmed this stance, ruling that the general invalidation precluded any re-examination of the resolution's constitutionality in this specific case.

Legislator headnote

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Art. 221.º da Constituição da República Portuguesa; Art. 222.º da Constituição da República Portuguesa: When a norm is declared unconstitutional with general binding force, the question of constitutionality is precluded, and the lower court's refusal to apply the invalid norm is confirmed.

Keywords

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general binding force unconstitutional norm preclusion of review minimum wage regulation regional autonomy labor law constitutional invalidation

Cited Legislation

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Art. 221.º da Constituição da República Portuguesa
Art. 222.º da Constituição da República Portuguesa

Cited Case Law

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Acórdão n.º 268/88, de 29 de Novembro
Efectivamente, as normas da Resolução n.º 5/88, de 28/1/88, do Governo Regional dos Açores foram globalmente declaradas inconstitucionais com força obrigatória geral, pelo Acórdão n.º 268/88, de 29 de Novembro de 1988, deste Tribunal, publicado no Diário da República, I Série, de 21 de Dezembro.
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Full text

=ACÕRDÃO N° 294/89=

ACÓRDÃO N.º 294/89

Processo n.º 508/88

1.ª Secção

Relator: Conselheiro Vital Moreira

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

O Ministério Público recorreu para o Tribunal Constitucional da decisão do juiz do Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada, proferida em autos emergentes de acidente de trabalho, a qual recusou, com fundamento em inconstitucionalidade orgânica e formal (bem como em ilegalidade), a aplicação da Resolução n.º 5/88, de 28/1/88, do Governo Regional dos Açores, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, I Serie, da mesma data, que fixa os valores da remuneração mínima mensal a observar naquela Região Autónoma, a partir de 1/1/88.

Em alegações neste Tribunal Constitucional o Ministério Público, invocando o Acórdão n.º 268/88, de 29 de Novembro, pelo o qual o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas da referida resolução, defende que só resta aplicar tal declaração ao caso concreto.

Efectivamente, as normas da Resolução n.º 5/88, de 28/1/88, do Governo Regional dos Açores foram globalmente declaradas inconstitucionais com força obrigatória geral, pelo Acórdão n.º 268/88, de 29 de Novembro de 1988, deste Tribunal, publicado no Diário da República, I Série, de 21 de Dezembro. Foi por motivo de inconstitucionalidade que na decisão recorrida se recusou a aplicação de tais normas, dando origem ao presente recurso. Com a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, fica porém precludida a reapreciação da questão de constitucionalidade.

Nestes termos, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral constante do citado Acórdão n.º 268/88, confirma-se a decisão recorrida quanto à inconstitucionalidade das normas Resolução n.º 5/88, do Governo Regional dos Açores.

Lisboa, 9 de Março de 1989

Vital Moreira

Antero Alves Monteiro Diniz

Raul Mateus

Armando Manuel Marques Guedes