Legislator Case Law & Legislation
328/88 AI generated

Constitutional Court declares regional resolution unconstitutional and dismisses public prosecutor's appeal regarding accident pension update.

Case Number 328/88
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court dismissed the public prosecutor's appeal challenging a regional resolution used to update an accident victim's pension. The prosecutor argued the resolution was valid for updating benefits based on the national minimum wage, but the court noted a prior decision had already declared this specific resolution unconstitutional. Consequently, the court applied that binding declaration to reject the prosecutor's request for the resolution's application.

Legislator headnote

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Decreto-Lei n.º 411/87; Resolução n.º 5/88: The Constitutional Court established that when a regional resolution is declared unconstitutional with general binding force, that declaration must be applied in subsequent proceedings involving the same legal issue, preventing its use for administrative updates.

Keywords

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Constitutional unconstitutionality Regional resolution Accident pension update Binding force declaration Public prosecutor appeal Minimum wage adjustment Açores autonomous region

Cited Legislation

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Decreto-Lei n.º 411/87, de 31 de Dezembro
Resolução n.º 5/88, de 28 de Janeiro, do Governo Regional

Cited Case Law

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Acórdão n.º 268/88, Processo n.º 207/88
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Full text

ACÓRDÃO N

ACÓRDÃO N.º 94/89

Processo n.º 328/88

2ª Secção

Relator: Conselheiro Magalhães Godinho

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos autos de recurso no processo de acidente de trabalho vindos do Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada, em que é recorrente o Ministério Público, e recorrida a Companhia de Seguros A., tendo a seguradora comunicado haver actualizado a pensão do acidentado para o ano de 1988, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 411/87, de 31 de Dezembro, o agente do Ministério Público promoveu que na actualização se tivesse em consideração o salário mínimo nacional fixado para a Região Autónoma dos Açores pela Resolução n.º 5/88, de 28 de Janeiro, do Governo Regional, o juiz recusou a apli­cação dessa Resolução por a ter por ferida de ilegalidade e inconstitucionalidade.

Desse despacho é que vem o presente recurso interposto pelo Ministério Público.

Cumpre decidir.

Considerando que pelo Acórdão n.º 268/88, proferido no processo n.º 207/88, pelo Plenário deste Tribunal Constitucional, em 29 de Novembro de 1988, e publicado no Diário da Republica, I série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1988, foi declarada, com força obrigatória geral a inconstitucionalidade desta Resolução;

Considerando que neste processo é a inconstitucionalidade dessa Resolução que está em causa,

Considerando, assim, que se impõe aplicar aqui essa declaração.

Decidem, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade proferida naquele Acórdão n.º 268/88, negar provimento ao recurso.

Lisboa, 12 de Janeiro de 1989

José Magalhães Godinho

Mário de Brito

Luís Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa

Messias Bento

Armando Manuel Marques Guedes