Constitutional Court declares regional minimum wage resolution unconstitutional and confirms labor court dismissal.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court confirmed the labor court's decision to refuse applying a regional minimum wage resolution due to its declared unconstitutionality. The Government Regional of the Azores issued Resolution 5/88 setting minimum wages, but the Court had previously ruled these norms unconstitutional with general binding force. Consequently, the Court applied this prior declaration to dismiss the appeal against the labor court's refusal to enforce the resolution.
Legislator headnote
AI generatedArt. 241.º da CR; Art. 242.º da CR: When a regional norm is declared unconstitutional with general binding force, courts must apply that declaration to dismiss appeals based on the norm's application.
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ACÓRDÃO N
ACÓRDÃO N.º 87/89
Processo n.º 575/88
2ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2 ª secção do Tribunal Constitucional:
O Ministério Público interpôs recurso para o Tribunal Constitucional da decisão do juiz do Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada, proferida em autos emergentes de acidente de trabalho, a qual recusou, com fundamento em inconstitucionalidade, a aplicação da Resolução nº. 5/88, de 28 de Janeiro, do Governo Regional dos Açores, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, I Série, da mesma data, que fixa os valores da remuneração mínima mensal a observar naquela Região Autónoma, a partir de 1 de Janeiro de 1988.
No acidente de trabalho a que se reportam os autos foi sinistrado A., sendo entidade responsável Companhia de Seguros B. e Herdeiros de C..
Nas suas alegações, o Exmo. Procurador-Geral Adjunto em funções neste Tribunal, pronunciou-se no sentido da inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução em causa, sustentando a confirmação da decisão recorrida na parte impugnada.
Corridos os vistos, cumpre decidir.
Pelo Acórdão n.º 268/88, de 29 de Novembro de 1988, deste Tribunal, publicado no Diário da República, I Série, de 21 de Dezembro de 1986, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas da referida Resolução n.º 5/88, de 28 de Janeiro, do Governo Regional dos Açores.
Assim sendo, nada mais resta do que aplicar no presente caso essa declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral e, consequentemente, confirmar a decisão recorrida.
Lisboa, 12 de Janeiro de 1989
Luís Nunes de Almeida
José Magalhães Godinho
Mário de Brito
Messias Bento
José Manuel Cardoso da Costa
Armando Manuel Marques Guedes