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521/88 AI generated

Constitutional Court confirms labor accident compensation rejection due to prior general invalidation of minimum wage resolution.

Case Number 521/88
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court dismissed the Public Prosecutor's appeal against a labor court decision refusing to apply a regional minimum wage resolution. The resolution was previously declared unconstitutional with general binding force by a prior ruling of this same Tribunal. Consequently, the court confirmed the lower court's decision to reject the compensation claim based on the established unconstitutionality.

Legislator headnote

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Pelo Acórdão n.º 268/68, de 29 de Novembro de 1988, deste Tribunal: a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de normas regionais impede a sua aplicação em processos subsequentes, obrigando o tribunal a confirmar a decisão que recusou a sua invocação.

Keywords

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Constitutional invalidation General binding force Labor accident compensation Regional minimum wage Prior precedent application

Cited Legislation

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Acórdão n.º 268/68, de 29 de Novembro de 1988
Pelo Acórdão n.º 268/68, de 29 de Novembro de 1988, deste Tribunal, publicado no Diário da Republica, I Série, de 21 de Dezembro de 1988, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas da referida Resolução n.º 5/88, de 28 de Janeiro, do Governo Regional dos Açores.
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Full text

ACÓRDÃO N

ACÓRDÃO N.º 81/89

Processo n.º 521/88

2ª Secção

Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:

O Ministério Público interpôs recurso para o Tribunal Constitucional da decisão do juiz do Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada, proferida em autos emergentes de acidente de trabalho, a qual recusou, com fundamento em incons­titucionalidade, a aplicação da Resolução n.º 5/88, de 28 de Janeiro, do Governo Regional dos Açores, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, I Série, da mesma data, que fixa os valores da remuneração mínima mensal a observar naquela Região Autónoma, a partir de 1 de Janeiro de 1988.

No acidente de trabalho a que se reportam os autos foi sinistrado A., sendo entidade responsável Companhia de Seguros Mundial B..

Nas suas alegações, o Exmo. Procurador-Geral Adjunto em funções neste Tribunal, pronunciou-se no sentido da inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução em causa, sustentando a confirmação da decisão recorrida na parte impugnada.

Corridos os vistos, cumpre decidir.

Pelo Acórdão n.º 268/68, de 29 de Novembro de 1988, deste Tribunal, publicado no Diário da Republica, I Série, de 21 de Dezembro de 1988, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas da referida Resolução n.º 5/88, de 28 de Janeiro, do Governo Regional dos Açores.

Assim sendo, nada mais resta do que aplicar no presente caso essa declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral e, consequentemente, confirmar a decisão recorrida.

Lisboa, 12 de Janeiro de 1989

Luís Nunes de Almeida

José Magalhães Godinho

Mário de Brito

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa

Armando Manuel Marques Guedes