Legislator Case Law & Legislation
495/88 AI generated

Constitutional Court declares regional minimum wage resolution unconstitutional and confirms labor court dismissal.

Case Number 495/88
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

AI generated

The Constitutional Court confirmed the labor court's decision to reject the application of a regional minimum wage resolution based on its prior finding of unconstitutionality. The Government Regional of the Azores argued for the resolution's validity, while the Public Prosecutor supported the unconstitutionality claim. The court ruled that since the resolution was already declared unconstitutional with general binding force, it could not be applied in this case.

Legislator headnote

AI generated

Art. 241.º da CR; Art. 242.º da CR: When a normative act is declared unconstitutional with general binding force, it ceases to produce effects and cannot be applied in subsequent cases.

Keywords

AI generated
constitutional invalidity general binding force minimum wage resolution regional autonomy labor accident compensation

Cited Legislation

AI generated
Art. 241.º da CR
Art. 242.º da CR

Cited Case Law

AI generated
Acórdão n.º 268/88, de 29 de Novembro de 1988
Pelo Acórdão n.º 268/88, de 29 de Novembro de 1988, deste Tribunal, publicado no Diário da República, I Série, de 21 de Dezembro de 1988, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas da referida Resolução n.º 5/88, de 28 de Janeiro, do Governo Regional dos Açores.
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

ACÓRDÃO Nº 79/89

ACÓRDÃO N.º 79/89

Processo n.º 495/88

2ª Secção

Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

O Ministério Público interpôs recurso para o Tribunal Constitucional da decisão do juiz do Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada, proferida em autos emergentes de acidente de trabalho, a qual recusou, com fundamento em inconstitucionalidade, a aplicação da Resolução n.º 5/88, de 28 de Janeiro, do Governo Regional dos Açores, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, I Série, da mesma data, que fixa os valores da remuneração mínima mensal a observar naquela Região Autónoma, a partir de 1 de Janeiro de 1988.

No acidente de trabalho a que se reportam os autos foi sinistrado A., sendo entidade responsável Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais.

Nas suas alegações, o Exmo. Procurador-Geral Adjunto em funções neste Tribunal, pronunciou-se no sentido da inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução em causa, sustentando a confirmação da decisão recorrida na parte impugnada.

Corridos os vistos, cumpre decidir.

Pelo Acórdão n.º 268/88, de 29 de Novembro de 1988, deste Tribunal, publicado no Diário da República, I Série, de 21 de Dezembro de 1988, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas da referida Resolução n.º 5/88, de 28 de Janeiro, do Governo Regional dos Açores.

Assim sendo, nada mais resta do que aplicar no presente caso essa declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral e, consequentemente, confirmar a decisão recorrida.

Lisboa, 12 de Janeiro de 1989

Luís Nunes de Almeida

José Magalhães Godinho

Mário de Brito

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa

Armando Manuel Marques Guedes