Constitutional Court declares regional minimum wage resolution unconstitutional and confirms labor court dismissal.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court confirmed the labor court's decision to reject the application of a regional minimum wage resolution based on its prior finding of unconstitutionality. The Government Regional of the Azores had issued Resolution No. 5/88 to fix minimum wages, but the Court had already declared these norms unconstitutional with general binding force in a previous ruling. Consequently, the Court applied this prior declaration to dismiss the claim for the resolution's application in the current work accident case.
Legislator headnote
AI generatedPelo Acórdão n.º 268/88, de 29 de Novembro de 1988; a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral das normas regionais impede a sua aplicação em processos subsequentes.
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ACÓRDÃO N
ACÓRDÃO N.º 77/89
Processo n.º 445/88
2ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª secção do Tribunal Constitucional
O Ministério Público interpôs recurso para o Tribunal Constitucional da decisão do juiz do Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada, proferida em autos emergentes de acidente de trabalho, a qual recusou, com fundamento em inconstitucionalidade, a aplicação da Resolução n.º 5/88, de 28 de Janeiro, do Governo Regional dos Açores, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, I Série, da mesma data, que fixa os valores da remuneração mínima mensal a observar naquela Região Autónoma, a partir de 1 de Janeiro de 1988.
No acidente de trabalho a que se reportam os autos foi sinistrado A., sendo entidade responsável Companhia de Seguros B..
Nas suas alegações, o Exmo. Procurador-Geral Adjunto em funções neste Tribunal, pronunciou-se no sentido da inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução em causa, sustentando a confirmação da decisão recorrida na parte impugnada.
Corridos os vistos, cumpre decidir.
Pelo Acórdão n.º 268/88, de 29 de Novembro de 1988, deste Tribunal, publicado no Diário da República, I Série, de 21 de Dezembro de 1988, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas da referida Resolução n.º 5/88, de 28 de Janeiro, do Governo Regional dos Açores.
Assim sendo, nada mais resta do que aplicar no presente caso essa declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral e, consequentemente, confirmar a decisão recorrida.
Lisboa, 12 de Janeiro de 1989
Luís Nunes de Almeida
José Magalhães Godinho
Mário de Brito
Messias Bento
José Manuel Cardoso da Costa
Armando Manuel Marques Guedes