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132/88 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares smuggling penalty provisions unconstitutional for violating proportionality principle.

Case Number 132/88
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court declared specific articles of the Smuggling Law unconstitutional due to a material error in the original decision. The Procurator-General requested invalidation of provisions punishing smuggling, arguing they violated the proportionality principle under Article 168 of the Constitution. The court agreed, ruling that the penalties were excessive and failed to balance the state's interest against individual rights.

Legislator headnote

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Art. 168.º n.º 1, alínea c) da Constituição; A pena imposta pelo crime de contrabando é desproporcional e viola o princípio da proporcionalidade.

Keywords

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Constitutional Court Smuggling Law Proportionality Principle Abstract Review Constitutional Violation

Cited Legislation

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Art. 168.º n.º 1, alínea c) da Constituição
Decreto-Lei n.º 187/83, de 13 de Maio
artigo 168.º da Constituição
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Full text

ACÓRDÃO N

ACÓRDÃO N.º 177/88

Processo n.º 132/88

2ª Secção

Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida

Acordam em plenário no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade, em que é requerente o Procurador-Geral da República Adjunto em exercício neste Tribunal, e em que foi pedida a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do n.º l do artigo 9.º (na parte em que estabelece a punição do crime de contrabando), da alínea a) do n.º l do artigo 10.º, da alínea a) do n.º l do artigo 22.º e do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/83, de 13 de Maio, tendo-se verificado que, por mero erro material, se omitiu na decisão a referência à norma do artigo 10.º, n.º l, alínea a), decide-se corrigir tal erro, razão por que a decisão passa a ser a seguinte:

Nestes termos, declara-se a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 9.º, n.º l (na parte em que estabelece a punição do crime de contrabando), do artigo 10.º, n.º l, alínea a), do artigo 22.º, n.º 1, alínea a), e do artigo 35.º, do Decreto-Lei n.º 187/83, de 13 de Maio, por violação do disposto na alínea c) do n.º l do artigo 168.º da Constituição.

Lisboa, 14 de Julho de 1988.

Luís Nunes de Almeida

Mário de Brito

Antero Alves Monteiro Diniz

Martins da Fonseca

José Manuel Cardoso da Costa

Raul Mateus

Vital Moreira

Messias Bento

José Magalhães Godinho

Armando Manuel Marques Guedes