Constitutional court dismisses appeal after prior ruling declared disciplinary law unconstitutional.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court denied the Public Prosecutor's appeal against the Supreme Administrative Court's decision to annul a police officer's dismissal. The officer had challenged the disciplinary law used for the punishment, which the Supreme Administrative Court struck down as unconstitutional. Since the Constitutional Court had already declared the same law unconstitutional in a prior binding ruling, the court held that only that declaration could be applied to the specific case.
Legislator headnote
AI generatedDecreto-Lei n.º 440/82; When a statute is already declared unconstitutional by the Constitutional Court with general binding force, a subsequent appeal regarding the same statute must be dismissed based on that prior declaration.
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ACÓRDÃO Nº 177/87
ACÓRDÃO N.º 335/87
Processo n.º 304/86
2ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
A., ex-guarda da Polícia de Segurança Pública, recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo do despacho do Ministério da Administração Interna, de 24 de Fevereiro de 1984, que lhe aplicara a pena disciplinar de demissão.
Tendo-se suscitado a questão de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 440/82, de 4 de Novembro, que aprovou o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, com base no qual o recorrente foi punido, veio o STA a anular o acto impugnado, por recusar a aplicação do mencionado diploma, com fundamento na sua inconstitucionalidade.
Do acórdão do STA, datado de 25 de Novembro de 1986, recorreu o Ministério Público para o Tribunal Constitucional, nos termos e por força do disposto na Constituição e na Lei.
Entretanto, pelo Acórdão n.º 103/87, publicado no Diário da República, I série, de 6 de Maio de 1987, o Tribunal Constitucional, declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas do referido Decreto-Lei n.º 440/82.
Assim, cabe apenas aplicar ao caso concreto aquela declaração de inconstitucionalidade.
Nestes termos, nega-se provimento ao recurso.
Lisboa, 10 de Julho de 1987
Luís Nunes de Almeida
Mário Afonso
José Manuel Cardoso da Costa
Mário de Brito
José Magalhães Godinho
Messias Bento
Armando Manuel Marques Guedes