Portuguese Constitutional Court admits all European Parliament candidate lists without objection.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional admitted all candidate lists for the European Parliament elections without any objections. The procedural outcome was the definitive acceptance of every list submitted by the parties. Since no complaints were filed regarding the presentation of these lists, the court applied the relevant electoral law to finalize the process.
Legislator headnote
AI generatedArtigo 30.º, n.os 5 e 6 da Lei n.º 14/79; When no objections are raised regarding candidate list presentation, the Constitutional Court must admit all lists definitively.
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Acórdão 191/87
ACÓRDÃO N.º 191/87
1ª Secção
Acórdão ditado por acta.
Acta
Aos 4 de Junho de 1987, pelas 18 horas e 30 minutos, no Palácio Ratton, reuniu a 1.ª Secção do Tribunal Constitucional sob a presidência do Ex.mo Juiz Conselheiro Armando Manuel de Almeida Marques Guedes e com a presença dos Ex.mo Juízes Conselheiros José Joaquim Martins da Fonseca, Vital Martins Moreira, Raul Domingos Mateus da Silva e Antero Alves Monteiro Dinis.
Após breve deliberação, foi ditado o seguinte:
Acórdão n.º 191/87
Neste autos de apresentação de candidaturas à eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, considerando que não foram apresentadas quaisquer reclamações da decisão do Tribunal Constitucional relativa à apresentação das candidaturas, decide-se ao abrigo do artigo 30.º, n.os 5 e 6, da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, aplicável por via do artigo 1.º da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, admitir, a título definitivo, todas as listas de candidatura, mandando-se afixar à porta do edifício do Tribunal Constitucional uma relação completa de tais listas e determinando-se o envio de cópia das mesmas listas ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral.
José Martins da Fonseca — Vital Moreira — Raul Mateus — Antero Alves Monteiro Dinis — Armando Manuel Marques Guedes.