Legislator Case Law & Legislation
TC_19870185 AI generated

Constitutional Court admits all party lists after verifying regularity and correcting irregularities under electoral law.

Case Number TC_19870185
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court admitted all party lists following a procedural notification to correct irregularities identified in previous rulings. The parties submitted necessary documentation within the legal timeframe, and the Court verified the authenticity of documents and eligibility of candidates. Consequently, the Court ruled that all lists were regular and ordered their public posting with the applied corrections.

Legislator headnote

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Art. 29.º Lei n.º 14/79; Art. 1.º Lei n.º 14/87: The Constitutional Court must admit all electoral lists once irregularities are notified and corrected within the legal period, provided the documents are authentic and candidates are eligible.

Keywords

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Constitutional Court Electoral Lists Party Regularity Correction Period Candidate Eligibility Public Posting Procedural Compliance

Cited Legislation

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Art. 29.º Lei n.º 14/79, de 16 de Maio
Art. 1.º Lei n.º 14/87, de 29 de Abril

Cited Case Law

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Acórdão n.º 184/87, de 27 de Maio

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Full text

Acórdão 185/87

ACÓRDÃO N.º 185/87

1ª Secção

Acórdão ditado para a acta.

Acta

Aos 2 de Junho de 1987, pelas 11 horas, no Palácio Ratton, reuniu a 1.ª Secção do Tribunal Constitucional sob a presidência do Ex.mo Juiz Conselheiro Armando Manuel de Almeida Marques Guedes e com a presença dos Ex.mo Juízes Conselheiros José Joaquim Martins da Fonseca, Vital Martins Moreira, Raul Domingos Mateus da Silva e Antero Alves Monteiro Dinis.

Após breve deliberação, foi ditado o seguinte:

Acórdão n.º 185/87

Por força da decisão tomada no Acórdão n.º 184/87, de 27 de Maio, foram notificados os mandatários dos partidos ali referenciados — PDE, PPM, PCTP/MRPP, PC(R), CDS e UDP - a fim de suprirem as irregularidades de que enfermavam as respectivas candidaturas, havendo entretanto, e no prazo legal, instruído os autos com os documentos necessários ao suprimento daquelas irregularidades.

Apreciadas agora todas as candidaturas verifica-se a sua inteira regularidade, a autenticidade dos documentos que as integram e a elegibilidade dos candidatos.

Em face do exposto e em conformidade com o disposto no ar­tigo 29.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, aplicável por força do artigo 1.º da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, decide-se admitir todas as listas de candidatura, mandando-se que todas elas, com as rectificações entretanto introduzidas, sejam afixadas à porta do edifício deste Tribunal.

Vital Moreira — Raul Mateus — Antero Alves Monteiro Dinis — Armando Manuel Marques Guedes.