Legislator Case Law & Legislation
303/85 AI generated

Portuguese Constitutional Court dismisses a second claim as it re-litigates already definitively judged matter under CPC Art. 720.

Case Number 303/85
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Tribunal Constitucional refused to examine a second claim against a prior ruling because it sought to re-open matter already definitively adjudicated. The applicant attempted to challenge the same legal issue again after the court had previously declined to consider an earlier identical claim. The court dismissed the request based on the principle of legal finality and the specific procedural bar found in Article 720 of the Civil Procedure Code.

Legislator headnote

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Art. 720.º do Código de Processo Civil: A reclamação contra acórdão que reabre matéria já definitivamente julgada não será tomada conhecimento.

Keywords

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res judicata finality of judgment Civil Procedure Code re-litigation constitutional review procedural bar duplicate claim

Cited Legislation

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Art. 720.º do Código de Processo Civil
art.º 720.º do Código de Processo Civil
Considerando o disposto no art.º 720.º do Código de Processo Civil:

Cited Case Law

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Acórdão n.º 329/86
499 e v.), que decidiu não tomar conhecimento de anterior reclamação do Acórdão n.º 329/86, de 26 de Novembro de 1986 (a fls.
Acórdão n.º 40/87
reclamou do Acórdão n.º 40/87, de 4 de Fevereiro de 1987, deste Tribunal Constitucional (a fls.
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Full text

ACÓRDÃO Nº 132/87

ACÓRDÃO N.º 132/87

Processo n.º 303/85

1ª Secção

Relator: Conselheiro Vital Moreira

Acordam, na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

1. A. reclamou do Acórdão n.º 40/87, de 4 de Fevereiro de 1987, deste Tribunal Constitucional (a fls. 499 e v.), que decidiu não tomar conhecimento de anterior reclamação do Acórdão n.º 329/86, de 26 de Novembro de 1986 (a fls. 472 e segs.).

2. Considerando que com a presente reclamação se pretende questionar de novo matéria já definitivamente julgada, nos termos já expostos nos Acórdão 329/86 e 40/87;

Considerando o disposto no art.º 720.º do Código de Processo Civil:

Decide-se:

a) não tomar conhecimento da presente reclamação;

b) ordenar a baixa do processo ao Supremo Tribunal de Justiça;

c) ordenar que para processamento eventual futuro incidente, se extraia traslado, além do presente acórdão, das seguintes peças processuais: fls. 2 a 21, 225, 282 e 283, 312, 313 a 316, 369, 370 e 371, 372, 373 e 375, 376 e v., 377 e 378, 379 e v., 380, 382 v. a 384, 386 a 397, 443 a 448, 461 a 464, 466 e 467, 472 e 473, 477 a 494, 496 e 497, 499 e v., 503 a 632 ( ou seja, certidão de todos os acórdãos deste Tribunal Constitucional, de todas as reclamações, de todos os pareceres do Ministério Público, bem como dos documentos juntos com a última reclamação).

Lisboa, 8 de Abril de 1987

Vital Moreira

Raul Mateus

Martins da Fonseca

Antero Alves Monteiro Diniz

Armando Manuel Marques Guedes