Portuguese Constitutional Court grants suspensive effect to a legal appeal despite initial devolutive classification.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional granted suspensive effect to a legal appeal that was initially classified as merely devolutive. The applicant argued that the appropriate effect should be suspensive based on the nature of the prior decision. The court ruled that since the previous appeal had suspensive effect without party objection, the current appeal must maintain that same effect under Article 78(3) of Law No. 28/82.
Legislator headnote
AI generatedArticle 78(3) of Law No. 28/82; When a prior appeal in the same proceedings was granted suspensive effect without party objection, the subsequent appeal must maintain that suspensive effect rather than being limited to a devolutive one.
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ACÓRDÃO Nº 340/86
ACÓRDÃO N.º 340/86
Processo n.º 262/86
1ª Secção
Relator: Conselheiro Monteiro Diniz
Acordam no Tribunal Constitucional:
Tendo em atenção a exposição preliminar de fls. 166 e pelas razões ali indicadas, decide-se fixar ao recurso o efeito suspensivo.
Lisboa, 10 de Dezembro de 1986
Antero Alves Monteiro Diniz
Martins da Fonseca
Raul Mateus
Vital Moreira
Armando Manuel Marques Guedes
Recurso próprio, suspensivo e apresentado por parte sem legitimidade.
Todavia, como se alcança do despacho de fls. 156, foi-lhe ali atribuído o efeito meramente devolutivo quando, em rigor, o efeito adequado é o efeito suspensivo.
Na verdade, em termos do disposto no artigo 78.º, n.º 3, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, “o recurso interposto de decisão proferida já em fase de recurso mantém os efeitos e o regime de subida do recurso anterior (…)”, e como se colhe de fls. 100, ao recurso anterior, isto é, o interposto da sentença do Tribunal da Relação foi, sem impugnação das partes, fixado efeito suspensivo.
Pelas razões sumariamente expostas, deve agora manter-se o efeito suspensivo primeiramente atribuído.
Os autos serão presentes à Conferência nos termos do disposto no artigo 703.º, n.º 1, do Código de Processo Civil.
Lisboa, 25 de Novembro de 1986
Antero Alves Monteiro Diniz