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188/85 AI generated

Constitutional Court dismisses claim for non-consideration of appeal, ordering separate proceedings to lower court.

Case Number 188/85
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court dismissed the applicant's claim for non-consideration of a prior appeal, noting the underlying decision had already become final. The applicant argued that the Supreme Administrative Court's failure to rule on the appeal constituted a procedural nullity affecting subsequent rulings. The Court determined the matter was not a constitutional issue but a procedural defect requiring separate handling by the lower court.

Legislator headnote

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Art. 720.º do Código de Processo Civil; The Constitutional Court lacks jurisdiction to review procedural nullities in cases where the underlying decision is final, instead ordering the matter to be processed separately by the competent lower court.

Keywords

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procedural nullity non-consideration of appeal final decision separate proceedings Constitutional jurisdiction

Cited Legislation

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Art. 720.º do Código de Processo Civil
artigo 720.º do Código de Processo Civil
Assim e atento o disposto no artigo 720.º do Código de Processo Civil, ordena-se que o presente incidente se processe em separado e que os autos baixem ao Supremo Tribunal Administrativo.

Cited Case Law

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Acórdão n.º 130/86
Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, havendo-se, aqui, decidido não tomar conhecimento do recurso (acórdão n.º 130/86, de 16 de Abril).
Acórdão n.º 192/86
A reclamação foi, porém, desatendida (acórdão n.º 192/86, de 28 de Maio).
Acórdão n.º 251/86
Dessa reclamação não se tomou conhecimento (acórdão n.º 251/86, de 23 de Julho).
Acórdão n.º 283/86
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Full text

ACÓRDÃO Nº 318/86

ACÓRDÃO N.º 318/86

Processo n.º 188/85

2ª Secção

Relator: Conselheiro Messias Bento

Acordam, em conferência, no Tribunal Constitucional:

1 – A. recorreu para este Tribunal de um despacho de Exmo. Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, havendo-se, aqui, decidido não tomar conhecimento do recurso (acórdão n.º 130/86, de 16 de Abril). O recorrente reclamou, então, deste acórdão, imputando-lhe a nulidade de omissão de pronúncia. A reclamação foi, porém, desatendida (acórdão n.º 192/86, de 28 de Maio). Reclamou ele deste último aresto, insistindo, em que, contrariamente ao decidido, o acórdão n.º 130/86 enfermava de omissão de pronúncia, vício que, por isso, passou a inquinar também o acórdão n.º 192/86. Dessa reclamação não se tomou conhecimento (acórdão n.º 251/86, de 23 de Julho). Reclama agora do acórdão n.º 251/86.

2 – Decidindo:

Como se decidiu no acórdão n.º 283/86 deste Tribunal, “ressalta claramente dos autos e do relato que precede que o reclamante apenas pretende obstar à baixa do processo, apesar de a decisão recorrida haver já transitado em julgado, decidida que foi a reclamação por nulidades apresentada” contra o acórdão n.º 130/86.

Assim e atento o disposto no artigo 720.º do Código de Processo Civil, ordena-se que o presente incidente se processe em separado e que os autos baixem ao Supremo Tribunal Administrativo. Para os efeitos extrair-se-á traslado das seguintes peças processuais: acórdãos 130/86, 142/86, 251/86 e desta decisão; reclamações contra eles apresentadas, respectivas respostas do Ministério Público; e documentação junta com a última reclamação.

Lisboa, 19 de Novembro de 1986

Messias Bento

Mário de Brito

Luís Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa

Martins da Fonseca

Mário Afonso

Armando Manuel Marques Guedes