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314/85 AI generated

Portuguese Constitutional Court dismisses late nullity claim against final judgment, ordering case return to Supreme Administrative Court.

Case Number 314/85
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court dismissed the applicant's attempt to challenge a final administrative judgment via a nullity claim, noting the decision had already become final. The applicant repeatedly filed similar complaints against prior rulings without addressing the exhaustion of remedies. Consequently, the court ordered the incident to be processed separately and sent the case files back to the Supreme Administrative Court for further proceedings.

Legislator headnote

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Art. 720.º do Código de Processo Civil; A reclamação por nulidade apresentada após a decisão ter transitado em julgado é inadmissível, devendo o processo ser remetido ao tribunal competente para prosseguimento do incidente.

Keywords

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final judgment nullity claim exhaustion of remedies procedural incident transit in force remittal to court admissibility

Cited Legislation

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Art. 720.º do Código de Processo Civil
artigo 720.º do Código de Processo Civil
Nestes termos, e atento o disposto no artigo 720.º do Código de Processo Civil, ordena-se que o presente incidente se processe em separado, devendo os autos baixar ao Supremo Tribunal Administrativo.

Cited Case Law

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Acórdão n.º 129/86
recorreu para este Tribunal de uma decisão proferida no Supremo Tribunal Administrativo, não se tendo tomado conhecimento do recurso (Acórdão n.º 129/86).
Acórdão n.º 193/86
Deste acórdão reclamou por nulidades, no que foi desatendido (Acórdão n.º 193/86).
Acórdão n.º 262/86
Voltou a reclamar, assacando agora este acórdão os vícios que, em seu entender, já inquinavam a decisão anterior; de tal reclamação não se tomou conhecimento por se achar esgotado o poder de cognição do Tribunal (Acórdão n.º 262/86).

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Full text

ACÓRDÃO Nº 283/86

ACÓRDÃO N.º 283/86

Processo n.º 314/85

2ª Secção

Relator: Conselheiro Magalhães Godinho

A. recorreu para este Tribunal de uma decisão proferida no Supremo Tribunal Administrativo, não se tendo tomado conhecimento do recurso (Acórdão n.º 129/86).

Deste acórdão reclamou por nulidades, no que foi desatendido (Acórdão n.º 193/86). Voltou a reclamar, assacando agora este acórdão os vícios que, em seu entender, já inquinavam a decisão anterior; de tal reclamação não se tomou conhecimento por se achar esgotado o poder de cognição do Tribunal (Acórdão n.º 262/86).

Veio agora reclamar contra esta última decisão, de novo por nulidade, reeditando toda a argumentação anterior.

Decidindo.

Ressalta claramente dos autos e do relato que precede que o reclamante apenas pretende obstar à baixa do processo, apesar de a decisão recorrida haver já transitado em julgado, decidida que foi a reclamação por nulidades apresentada contra o Acórdão n.º 129/86.

Nestes termos, e atento o disposto no artigo 720.º do Código de Processo Civil, ordena-se que o presente incidente se processe em separado, devendo os autos baixar ao Supremo Tribunal Administrativo.

Para o efeito extrair-se-á traslado das seguintes peças: acórdãos n.ºs 129/86, 193/86 e 262/86, reclamações contra eles deduzidas, correspondentes respostas do Ministério Público, a documentação junta com a última reclamação.

Lisboa, 22 de Outubro de 1986.

Martins da Fonseca

Mário Afonso

Messias Bento

Mário de Brito

Luís Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa

Armando Manuel Marques Guedes