Portuguese Constitutional Court dismisses second nullity claim as legally impossible under civil procedure rules.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court rejected a second request for nullity filed by the appellant against two prior judgments. The appellant attempted to challenge both the initial decision not to hear the appeal and the subsequent ruling on the first nullity claim. The court ruled that filing a second nullity argument against a decision that itself addressed a nullity claim is procedurally impermissible.
Legislator headnote
AI generatedArt. 668.º n.º 3 do Código de Processo Civil; A segunda arguição de nulidades contra uma decisão que já apreciou uma reclamação por nulidades é inadmissível, pois não pode haver nova arguição para atacar uma decisão que acabou de decidir tal reclamação.
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ACÓRDÃO Nº 262/86
ACÓRDÃO N.º 262/86
Processo n.º 314/85
2ª Secção
Relator: Conselheiro Martins da Fonseca
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
A., nos termos da primeira parte do n.º 3 do artigo 668.º do Código de Processo Civil, reclamou oportunamente por nulidades do acórdão desta Secção n.º 129/86, proferido a fls. 1073, e que decidira não tomar conhecimento do recurso interposto para este Tribunal, de acordo com a exposição do Relator, de fls. 966 a 969, à qual o recorrente havia respondido de fls. 971 e 979.
Apreciada a reclamação foi a mesma indeferida pelo acórdão n.º 193, de fls. 1273.
Então o recorrente vem deduzir nova reclamação por nulidades, agora não só contra o acórdão n.º 193/86, mas também contra o n.º 129/86, que é precisamente aquele que, decidindo não tomar conhecimento do recurso, foi objecto da reclamação que deu lugar ao acórdão n.º 193/86, e pedindo a declaração de nulidade de ambos os acórdãos.
Mas esta reclamação não é possível, já que não pode haver 2ª reclamação por nulidades, pois não pode “utilizar-se nova arguição de nulidades para atacar uma decisão que acabou de decidir, como no presente caso, uma reclamação para suprimento de nulidades”.
Assim, e sem necessidade de mais, decidem não tomar conhecimento a reclamação apresentada.
Lisboa, 23 de Julho de 1986.
Martins da Fonseca
Mário Afonso
Messias Bento
Mário de Brito
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa
Armando Manuel Marques Guedes