Constitutional Court grants devolutive effect to appeal regarding unconstitutionality of labor law provision.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court granted a preliminary question regarding the modification of the appeal's effect from suspensive to merely devolutive. The lower court had fixed a merely devolutive effect, which was not altered by the Court of Appeal. The court ruled that under Article 78(3) of Law No. 28/82, the appeal must retain the effect of the preceding instance.
Legislator headnote
AI generatedArt. 78.º, n.º 3 da Lei n.º 28/82; The appeal to the Constitutional Court must maintain the effect of the preceding instance when the lower court has fixed a merely devolutive effect.
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ACÓRDÃO Nº 213/86
ACÓRDÃO N.º 213/86
Processo n.º 205/85
2ª Secção
Relator: Conselheiro Mário Afonso
Acordam no Tribunal Constitucional:
1 – O Ministério Público junto do Tribunal da Relação do Porto interpôs recurso do acórdão de fls. 128 que desaplicou a norma contida no aliena b) do n.º 1 da Base XIX da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, por inconstitucionalidade.
2 – O Exmo. Relator do processo nesse Tribunal fixou ao recurso efeito suspensivo.
3 – O Exmo. Procurador-Geral da República Adjunto no Tribunal Constitucional, nas suas alegações, suscitou a questão prévia de alteração, para meramente devolutivo, do efeito do recurso.
4 – Corridos os vistos, cumpre decidir a questão prévia.
4.1 – O recurso interposto para este Tribunal versa sobre um acórdão do Tribunal da Relação do Porto no recurso de uma sentença proferida no Tribunal do Trabalho de Penafiel.
Ao recurso desta sentença foi fixado efeito meramente devolutivo.
Esse efeito não foi modificado pelo Tribunal da Relação.
Assim, nos termos do artigo 78.º, n.º 3 da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, o recurso para o Tribunal Constitucional deverá manter os efeitos de recurso anterior.
Ao recurso deve, pois, atribuir-se efeito meramente devolutivo.
4.2 – Em face ao exposto, decide-se atender a questão prévia e, em consequência, modifica-se o efeito do recurso para meramente devolutivo.
Lisboa, 25 de Junho de 1986.
Mário Afonso
Messias Bento
Mário de Brito
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa
Martins da Fonseca
Armando Manuel Marques Guedes