Legislator Case Law & Legislation
64/86 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares military court incompetent due to prior constitutional ruling on military jurisdiction.

Case Number 64/86
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court granted the Prosecutor General's request to annul the Supreme Military Tribunal's decision, which had previously declined to hear the case. The appellant, a captain seeking promotion, argued for recognition of rights under specific military decrees, but the Tribunal had already ruled itself competent. The Court applied a prior abstract unconstitutionality decision that declared relevant military jurisdiction articles invalid, establishing that the Tribunal lacked subject-matter competence.

Legislator headnote

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Art. 240.º da Constituição da República Portuguesa; Art. 107.º do Decreto-Lei n.º 46 672/79; Art. 134.º do Decreto-Lei n.º 176/71: When a prior Constitutional Court decision declares specific military jurisdiction norms unconstitutional, lower military courts are incompetent to hear cases falling under those invalidated provisions.

Keywords

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military court competence subject matter jurisdiction constitutional unconstitutionality military promotion rights Supreme Military Tribunal abstract review precedent Portuguese military law

Cited Legislation

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Art. 240.º da Constituição da República Portuguesa
Art. 107.º do Decreto-Lei n.º 46 672/79
Art. 134.º do Decreto-Lei n.º 176/71
Art. 108.º do Decreto-Lei n.º 46 672/79
Art. 110.º do Decreto-Lei n.º 46 672/79
Art. 111.º do Decreto-Lei n.º 46 672/79
Art. 112.º do Decreto-Lei n.º 46 672/79
Art. 136.º do Decreto-Lei n.º 176/71
Art. 137.º do Decreto-Lei n.º 176/71
Art. 138.º do Decreto-Lei n.º 176/71
Art. 140.º do Decreto-Lei n.º 176/71
Art. 141.º do Decreto-Lei n.º 176/71

Cited Case Law

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Acórdão n.º 81/86 do Tribunal Constitucional
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82/85
Portuguese Constitutional Court declares military court statutes unconstitutional for implicit non-application of prior rulings.
98/86
Portuguese Constitutional Court declares military court jurisdiction unconstitutional and allows the appeal. The court rules that the Supreme Military Tribunal lacked constitutional legitimacy to hear the case, ordering a retrial in accordance with prior binding precedent. The decision upholds the applicant's right to have the matter reviewed by a competent judicial body, rejecting the military court's refusal to proceed. The court emphasizes that previous declarations of unconstitutionality regarding military jurisdiction have binding general force, necessitating the immediate application of these rules to the current proceedings. The outcome ensures that administrative-military disputes are resolved by courts with proper constitutional standing, rather than by the military tribunal itself. This case reinforces the separation of powers and the independence of the judiciary from military administration in Portugal.
185/85
Portuguese Constitutional Court declares military court jurisdiction unconstitutional and allows appeal.
05377/09
A presente acção foi entregue neste Tribunal, por via electrónica, no dia 5-11-2008; Começando a apreciação do recurso segundo a ordem do ataque esgrimido pelo recorrente e concretizado nas conclusões dir-se-á desde já que não tinha o Senhor juiz a quo de realizar uma audiência preliminar ou proferir despacho a ordenar a correcção da petição com vista à observância do art.º 488.º do CPC.
188/84
Portuguese Constitutional Court declares military court jurisdiction unconstitutional and allows the appeal.

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Full text

ACORDÃO Nº 195/86

ACÓRDÃO N.º 195/86

Processo n.º 64/86

2ª Secção

Relator: Conselheiro Mário Afonso

Acordam no Tribunal Constitucional:

1. – A., capitão da SGE, …. interpôs recurso para o Supremo Tribunal Militar do despacho do General Adjunto General do Exército, de 30 de Maio de 1985, pedindo a sua anulação e se reconhecesse ao recorrente o direito a beneficiar dos efeitos do regime legal do Decreto-Lei n.º 239/77, de 7 de Junho, promovendo-se ao posto de major com referencia à véspera da data da sua passagem à situação de reserva.

2. – O STM, por acórdão de fls 42, julgou-se competente para apreciar do recurso.

A final, decidiu não tomar conhecimento do recurso, pelas razões constantes do mesmo acórdão.

3. – O promotor de Justiça no STM interpôs recurso para o Tribunal Constitucional.

O Procurador-Geral da República Adjunto, nas suas alegações, conclui que o recurso deve ser provido, aplicando a decisão contida no Acórdão n.º 81/86, do Tribunal Constitucional, revogando-se o acórdão recorrido para ser substituído por outro em que o STM se julgue incompetente em razão de matéria.

4. – Dispensando os vistos, cumpre decidir.

4.1. – O Acórdão n.º 81/86 do Tribunal Constitucional, de 12 de Março, em sede de fiscalização abstracta de inconstitucionalidade, publicado no DR, I, de 22 de Abril, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 46 672, de 29 de Novembro e do artigo 134.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, bem como, na parte em que se referem à competência do Supremo Tribunal Militar, das normas dos artigos 108.º, 110.º, 111.º e 112.º do primeiro daqueles diplomas e dos artigos 136.º, 137.º, n.º1, 138.º, 140.º e 141.º do segundo dos mencionados diplomas.

Assim, o STM era incompetente em razão da matéria para apreciação do recurso para ele interposto.

4.2. – Nos termos expostos, aplicando o mencionado Acórdão n.º 81/86, acorda-se em dar um provimento ao recurso e, em consequência, em revogar o acórdão recorrido para ser alterado de harmonia com o direito naquele aresto.

Lisboa, 28 de Maio de 1986

Mário Afonso

Messias Bento

Mário de Brito

Luís Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa

José Magalhães Godinho

Armando Manuel Marques Guedes