Constitutional Court corrects appeal effect from suspensive to devolutive due to prior devolutive appeal.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court altered the appeal's effect from suspensive to merely devolutive. The appellant argued the suspension was erroneous, while the opposing party maintained the initial suspension. The court ruled that since the prior appeal was devolutive, the current appeal must follow the same effect under the relevant law.
Legislator headnote
AI generatedLei n.º 28/82, art. 78.º-3; Cod. Proc. Civil, art. 703.º, 1: When a prior appeal in the same proceedings was merely devolutive, a subsequent appeal must also have merely devolutive effect, not suspensive effect.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
ACÓRDÃO Nº 142/86
ACÓRDÃO N.º 142/86
Processo n.º 92/86
1.ª Secção
Relator: Conselheiro Vital Moreira
Acordam em conferência na 1ª secção do Tribunal Constitucional:
Nos termos da exposição do relator de fls. 54, decide-se alterar o efeito do recurso, que passa ser meramente devolutivo.
Lisboa, 30 de Abril de 1986
Vital Moreira
Antero Alves Monteiro Diniz
Raul Mateus
Armando Manuel Marques Guedes
O recurso é legítimo e foi apresentado em tempo. Subiu porém com efeito suspensivo (despacho de fls. 47), quando ele deve ter efeito meramente devolutivo. Com efeito, nos termos da Lei do Tribunal Constitucional, “ o recurso interposto de decisão proferida já em fase de recurso mantém os efeitos e o regime de subida do recurso anterior …” (Lei n.º 28/82, de 15/11, art.º 78.º-3). Ora como se vê a fls. 24, o recurso anterior – ou seja o recurso da decisão do Tribunal de 1ª Instância de Contribuições e Impostos de Castelo Branco, recurso que deu azo à decisão ora recorrida – subiu com efeito meramente devolutivo. Por isso, deve agora manter-se o mesmo efeito.
A conferência, nos termos do art.º 703.º, 1 do Cod. Proc. Civil.
Lisboa, 18 de Abril de 1986
Vital Moreira