Portuguese Constitutional Court declares a judge's conflict of interest valid due to holding a power of attorney in the case.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional declared the conflict of interest of a judge verified based on his holding a power of attorney in the proceedings. The judge, acting as a mandatary, was excluded from judging the case under the Civil Procedure Code. Consequently, the procedural step of declaring the impediment was upheld to ensure judicial impartiality.
Legislator headnote
AI generatedAlínea c) do n.º 1 do artigo 122.º do Código de Processo Civil; n.º 3 do artigo 29.º da Lei n.º 28/82: A verificação do impedimento de um juiz conselheiro que detém procuração nos autos é obrigatória para garantir a imparcialidade do julgamento.
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ACÓRDÃO Nº 103/86
ACÓRDÃO N.º 103/86
Processo n.º 173/85
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam, em conferência, no Tribunal Constitucional:
Nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do nº 1 do artigo 122.º e do n.º 1 do artigo 123.º do Código de Processo Civil, o Exmo. Juiz Conselheiro A. declarou-se impedido no julgamento dos presentes autos.
De acordo com o preceituado no n.º 3 do artigo 29.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, a verificação do impedimento compete ao Tribunal.
Ora, conforme consta de fls. 62 o referido juiz teve procuração nos autos, como mandatário, pelo que se encontra abrangido pela citada alínea c) do n.º 1 do artigo 122.º do Código de Processo Civil.
Nestes termos, decide-se considerar verificado o impedimento.
Lisboa, 19 de Março de 1986
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa
Mário Afonso
Messias Bento
Armando Manuel Marques Guedes