Legislator Case Law & Legislation
218/85 AI generated

Portuguese Constitutional Court dismisses Socialist Party's appeal against PRD's election list admission due to curable formal defects.

Case Number 218/85
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

AI generated

The Socialist Party appealed to the Portuguese Constitutional Court, seeking to block the admission of the PRD's candidate list for the Vila Nova de Famalicão parish election. The appellant argued the list lacked essential documents such as a proponent, mandatary details, and proof of the party's legal existence, claiming these were insusceptible of supplementation. The Court rejected this appeal by relying on a precedent (Acórdão n.º 220/85) which established that missing formalities in such cases are curable and do not justify rejection.

Legislator headnote

AI generated

Art. 22.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional; Formal defects in election candidate lists are curable and do not justify rejection if the missing elements can be supplied within the prescribed timeframe.

Keywords

AI generated
election candidate list formal defects curable deficiencies parish election Constitutional Court appeal party legal existence mandatary indication

Cited Legislation

AI generated
Art. 22.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional

Cited Case Law

AI generated
Acórdão n.º 220/85
Nos termos e com os fundamentos do Acórdão n.º 220/85 – proferido num processo em tudo idêntico a este – acórdão de que se junta cópia e cujos fundamentos aqui se dão por reproduzidos.
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

ACÓRDÃO Nº 223/85

ACÓRDÃO N.º 223/85

Processo n.º 218/85

1ª Secção

Relator: Conselheiro Vital Moreira

Acordam em sessão plenária no tribunal Constitucional:

1. Relatório

O mandatário da lista do Partido Socialista (PS) concorrente à eleição da Assembleia de Freguesia de Telhado, município de Vila Nova de Famalicão, vem recorrer para o Tribunal Constitucional contra a admissão da lista de candidatos do Partido Renovador Democrático (PRD) à mesma eleição, admissão contra a qual já reclamara, sem êxito, junto do Juiz do Tribunal da Comarca.

Alega e síntese, que o processo de candidatura do PRD, tal como foi originariamente apresentado, estava deficientemente instruído, faltando-lhe documentos essenciais, que determinam a rejeição da lista e são insusceptíveis de suprimento, designadamente a falta de proponente da lista, de indicação do mandatário e respectiva morada, de prova da existência legal do partido proponente.

Em resposta alega o recorrido, no essencial, que a lista indicava o nome do mandatário e que os demais elementos em falta são susceptíveis de suprimento e foram-no por iniciativa do próprio mandatário, em devido tempo, pelo que o processo não enferma de qualquer deficiência, devendo, por isso, negar-se provimento ao recurso.

2. Decisão

Nos termos e com os fundamentos do Acórdão n.º 220/85 – proferido num processo em tudo idêntico a este – acórdão de que se junta cópia e cujos fundamentos aqui se dão por reproduzidos. Decide-se negar provimento ao recurso.

Lisboa, 15 de Novembro de 1985

Vital Moreira

António Correia Mesquita

José Manuel Cardoso da Costa

Antero Alves Monteiro Diniz

Messias Bento

Mário Afonso

Mário de Brito

Raul Mateus

Luís Nunes de Almeida

José Magalhães Godinho

Martins da Fonseca

Armando Manuel Marques Guedes