Portuguese Constitutional Court rejects appeal against election list rejection due to missing ID document formalities.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court denied the appeal by the Communist Workers' Party regarding the rejection of their municipal election candidate list. The party argued that the new law dispensing with notarial signature recognition also eliminated the need for judicial proof of identity. The court held that while notarial formalities were waived, the substantive requirement to prove the identity of signatories remained valid to prevent fraudulent inclusions.
Legislator headnote
AI generatedLei n.º 14-B/85; Lei n.º 701-B/76, art. 18.º n.º 7: The dispensation of notarial signature recognition does not eliminate the judicial obligation to verify the identity of candidates' signatories.
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Acórdão 221/85
ACÓRDÃO Nº 221/85
Processo 204/85.
Plenário.
Relator: Conselheiro Martins da Fonseca.
Acordam no Tribunal Constitucional:
O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP-MRPP), proponente de uma lista de candidatos à Câmara Municipal de Alcochete, interpôs recurso para o Tribunal Constitucional da decisão do juiz da comarca do Montijo, que rejeitou definitivamente aquela lista de candidatos, com o fundamento no facto de alguns dos candidatos não terem exibido os respectivos bilhetes de identidade apesar de tal ter sido exigido.
Alegou, em resumo, que a Lei nº 14-B/85, ao dispensar o reconhecimento da assinatura, dispensa igualmente a prova determinada pelo juiz.
Violou-se o nº 7 do artigo 18º da Lei nº 701-B/76 com a redacção da Lei nº 14-B/85.
Pede a revogação do despacho recorrido. Tudo visto.
É certo que a apresentação das candidaturas consiste na entrega da lista contendo os nomes e demais elementos de identificação dos candidatos e da declaração por todos assinada de que aceitam a candidatura e, ainda, que as declarações, hoje, não carecem de reconhecimento notarial.
Isto não significa, nem pode significar, que não haja necessidade de se provar a identidade dos autores das declarações.
De outro modo, seria sempre possível a inclusão nas listas de pessoas supostas ou de quem não tivesse dado o seu consentimento para tanto. A dispensa de reconhecimento traduz-se apenas na dispensa de uma formalidade. Mas a apresentação do documento tendente a demonstrar a identidade pode ser sempre exigido pelo juiz, se este entender dever verificar essa mesma identidade.
Nestes termos, acordam em negar provimento ao recurso e em confirmar o despacho recorrido.
Lisboa, 15 de Novembro de 1985. - José Martins da Fonseca - Vital Moreira - António Luís Correia da Costa Mesquita - José Manuel Cardoso da Costa - Antero Alves Monteiro Dinis - Messias Bento - Mário Afonso - Mário de Brito - Raul Mateus - Luís Nunes de Almeida - José Magalhães Godinho - Armando Manuel Marques Guedes.