Legislator Case Law & Legislation
102/85 AI generated

Constitutional Court requests missing criminal appeal documents from lower court due to incomplete case file.

Case Number 102/85
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Inadmissible

Legislator summary

AI generated

The Constitutional Court declared the claim inadmissible because the applicant submitted only a certificate and a judge's report, failing to provide the contested facts transparently. The applicant argued the refusal to admit the appeal lacked legal basis, while the Public Prosecutor requested non-examination due to the file's manifest instructional deficiency. The Court ordered the lower court to urgently send the missing criminal appeal documents to ensure a complete and secure evaluation of the constitutional implications.

Legislator headnote

AI generated

Art. 22.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional; When a claim lacks sufficient documentary support for fact-finding, the Court may order the lower court to transmit necessary procedural elements for complete instruction.

Keywords

AI generated
incomplete case file procedural deficiency constitutional claim documentary support lower court order criminal appeal instructional sufficiency

Cited Legislation

AI generated
Art. 22.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

ACÓRDÃO Nº 115/85

ACÓRDÃO N.º 115/85

Processo n.º 102/85

1ª Secção

Relator: Conselheiro Monteiro Diniz

1 A., foi condenado em processo de querela pelo Tribunal da Relação do Porto, vindo agora reclamar do Acórdão de 24 de Abril de 1985 daquele Tribunal e do despacho subjacente de 13 de Março do mesmo ano, que não admitiram o recurso por ele interposto, na sequência daquela condenação, para o Tribunal Constitucional.

Sustenta-se que o indeferimento do requerimento de interposição do recurso não teve por suporte qualquer fundamento legal devendo, em consequência, ser revogada a respectiva decisão e ordenar-se a subida do recurso não admitido.

2 O reclamante apenas promoveu a junção aos autos de certidão dos já falados acórdão de 24 de Abril de 1985 e despacho do juiz relator de 13 de Março antecedente, razão pela qual o visionamento dos factos controvertidos não se apresenta inteiramente liquido e transparente. Na esteira dessa realidade, propôs o Exmo. Magistrado do Ministério Público que da presente reclamação não fosse tomado conhecimento em razão da manifesta deficiência instrutória oferecida pelo reclamante.

3 Admitido que o estado actual do processo não consente uma avaliação segura e integral de todas as implicações processuais e constitucionais que se podem suscitar na sua resolução, nada impede, como, com uniformidade, tem vindo a ser entendido por este Tribunal, que se requisitem oficiosamente ao Tribunal “a quo”, os elementos processuais necessários à completa instrução dos autos.

Em conformidade com o exposto decide-se solicitar ao Tribunal da Relação do Porto a remessa urgente das seguintes peças a extrair dos autos de Recurso Penal n.º 19211:

a) Acórdão condenatório do Tribunal da Relação;

b) Requerimento de interposição de recurso desse acórdão pelo réu Alípio Luís Lomba;

c) Despacho de não recebimento desse recurso;

d) Requerimento de reclamação dirigida ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;

e) Despacho de não atendimento dessa reclamação por parte do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;

f) Requerimento de interposição de recurso pelo referido réu para o Tribunal Constitucional.

Lisboa, 10 de Julho de 1985.

Antero Alves Monteiro Diniz

Raul Mateus

Martins da Fonseca

Vital Moreira

António Correia Mesquita

Armando Manuel Marques Guedes