Constitutional Court dismisses executive action where exequente partially received payment and shows no interest in proceeding.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court dismissed the executive action initiated by A., Lda. against B., Lda., after noting the exequente had already received part of the claimed sum. Although the initial petition was partially rejected and the exequente declared lack of interest, the court ruled this did not constitute a formal withdrawal of the claim. Consequently, the process was ordered to continue to its natural conclusion rather than being terminated.
Legislator headnote
AI generatedArt. 262.º n.º 1 do Código de Processo Civil; When the claimant partially receives the sum and demonstrates no interest in the outcome, the process continues without constituting a withdrawal.
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ACÓRDÃO Nº89/85
ACÓRDÃO N.º 89/85
Processo n.º 5/85
1.ª Secção
Relator: Conselheiro Martins da Fonseca
Acordam no Tribunal Constitucional
A., Lda., intentou acção executiva para pagamento de quantia certa com processo sumário contra B. , Lda., com sede em Camarate.
Foi indeferida parcialmente a petição inicial.
No entanto o recurso foi recebido com efeito suspensivo. Este Tribunal porém decidiu que o recurso tem efeito meramente devolutivo. Por isso foram notificadas as partes para indicarem as partes do processo necessárias à respectiva instrução. Não o fizeram e a exequente veio declarar que recebeu já parte da quantia exequenda. Vê-se que a exequente se desinteressou da questão. Mas isso não significa desistir do pedido.
Nestes termos acordam em que o processo prossiga os seus termos, devendo ir a vistos dos Exmos. Adjuntos.
Lisboa, 5 de Junho de 1985
Martins da Fonseca
Vital Moreira
António Correia Mesquita
Raul Mateus
Jorge Campinos
Armando Manuel Marques Guedes