Portuguese Constitutional Court alters civil appeal effect to devolutive only due to partial interim denial.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional altered the procedural effect of a civil appeal from suspensive to merely devolutive. The applicant argued for immediate suspension based on the judge's initial ruling, while the relator noted the partial nature of the interim denial. The court decided to remove the suspensive effect because the partial denial did not terminate the proceedings, thereby allowing the case to continue while the appeal is reviewed.
Legislator headnote
AI generatedArt. 78.º n.º 1 da Lei n.º 28/82; When a partial interim denial is issued without terminating the proceedings, the appeal effect is merely devolutive with separate filing rather than suspensive.
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ACÓRDÃO N
ACÓRDÃO N.º 2/85
Processo n.º 173/84
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Mário Afonso
Acordam no Tribunal Constitucional:
Na execução com processo ordinário, requerida nos tribunais cíveis do Porto, pendente no 1.º Juízo, em que é exequente Banco Borges & Irmão E.P., sendo recorrido A., Lda. e outros, acordamos, pelas razões apontadas no parecer do relator a fls. 31, em alterar o efeito do recurso para meramente devolutivo e com subida em separado.
Sem custas,
Lisboa, 9 de Janeiro de 1985
Mário Afonso
Mário de Brito
Luís Nunes de Almeida
José Magalhães Godinho
José Manuel Cardoso da Costa
Messias Bento
Armando Marques Guedes
Parecer de fls.31:
“O recurso é o próprio e tempestivo, com subida imediata. O Mmo. Juiz fixou ao recurso subida aos próprios autos e efeito suspensivo.
Ora, considerando que se trata de um despacho de indeferimento liminar parcial e que, portanto, não pôs termo ao processo, dever-se-ia fixar ao recurso o efeito meramente devolutivo e determinar-lhe a subida em separado – artigo 78.º, n.º 1 da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, 737.º, n.º 1, 736.º e 740.º, todos do Código de Processo Civil.
Vão pois os autos à conferência.
Lisboa, 10-12-84
Mário Afonso