Constitutional Court declares judge's recusal verified due to prior participation in the case at the Supreme Court.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court verified and declared the recusal of Judge-Counselor Mário de Brito as required by the Civil Procedure Code. The facts show the judge had previously participated in the case's trial at the Supreme Court of Justice, triggering a statutory ground for recusal. Consequently, the court ruled that the impediment was confirmed and the judge was disqualified from further involvement.
Legislator headnote
AI generatedArt. 123.º n.º 1, alínea e) do Código de Processo Civil; Art. 29.º n.º 3 da Lei n.º 28/82: A recusa de um juiz é verificada quando participou anteriormente no julgamento da mesma causa em outro tribunal, tornando-o impedido de prosseguir.
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ACÓRDÃO Nº 18/83
Processo n.º 49/83
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam em conferência no Tribunal Constitucional:
Por despacho de fls. 105, o Juiz-conselheiro Mário de Brito declarou-se impedido, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 123.º do Código de Processo Civil, por se verificar a situação prevista na alínea e) do n.º1 do artigo 123.º do mesmo Código.
Nos termos do preceituado no n.º 3 do artigo 29.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, compete ao Tribunal verificar a existência do impedimento.
Conforme se comprova pela acta de fls. 79, o referido juiz participou no julgamento da causa no Supremo Tribunal de Justiça, pelo que se encontra efectivamente verificado o circunstancialismo a que se refere a alínea e) do n.º1 do artigo 122.º do Código Processo Civil.
Nestes termos, acordam no Tribunal Constitucional em declarar verificado o impedimento do Juiz-Conselheiro Mário de Brito.
Lisboa, 3 de Novembro de 1983
Luís Nunes de Almeida
Magalhães Godinho
Cardoso da Costa
Messias Bento
Armando M. Marques Guedes