Workplace injury claim upheld; burden of proof shifts to employer to disprove causal link.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal da Relação do Porto confirmed the lower court's decision granting benefits for a workplace injury. The worker alleged an accident occurred during work hours at the job site, triggering a legal presumption that the injury was work-related. The court ruled that the worker only needed to prove the injury happened at the right time and place, while the employer bears the burden to disprove the causal connection.
Legislator headnote
OfficialACIDENTE DE TRABALHO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM ÓNUS DA PROVA
Keywords
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AI generatedCited Case Law
AI generatedFull text
[DATA DEC. RECORRIDA] 02/17/1999
[Nº CONVENCIONAL] JTRP00026195
[Nº DO DOCUMENTO] RP199906149940542
[PRIVACIDADE] 1
[PROCESSO NO TRIBUNAL RECORRIDO] 16/96-4S
[TEXTO INTEGRAL] N
[TRIBUNAL RECORRIDO] T TRAB VIANA CASTELO
[URL] https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/B883EED232A255908025686B006731AA?OpenDocument
SUMÁRIO
I - O conceito de acidente de trabalho é delimitado por três elementos cumulativos, sendo um espacial
( o local de trabalho ), outro temporal ( o tempo de trabalho ) e o último causal ( o nexo de causa e efeito entre o evento e a lesão, perturbação ou doença ).
II - Em relação à prova deste nexo causal a lei estabeleceu, a favor do trabalhador, uma presunção juris tantum, no sentido de que a lesão observada no local e no tempo de trabalho presume-se, até prova em contrário, consequência do acidente de trabalho.
III - Assim, ao sinistrado incumbe somente alegar e provar o facto que serve de base à presunção, ou seja, que a lesão foi observada ou constatada no local e no tempo do trabalho.
IV - À parte contrária incumbirá fazer prova do contrário, ou no tocante ao facto que serve de base à presunção, ou no tocante ao próprio facto presumido.