ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CHEQUE SEM PROVISÃO
Legislator summary
AI generatedASSISTENTE EM PROCESSO PENAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CHEQUE SEM PROVISÃO
Legislator headnote
OfficialASSISTENTE EM PROCESSO PENAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CHEQUE SEM PROVISÃO
Full text
[Nº DO DOCUMENTO] RL
[PRIVACIDADE] 1
[TEXTO INTEGRAL] N
[URL] https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/89F3FD4F29A10C2F80256E990048393D?OpenDocument
SUMÁRIO
I-Está em causa a admissão da constituição como assistente prévia à abertura de instrução com vista à comprovação judicial de despacho de arquivamento proferido pelo MºPº no final do inquérito;
II - Nessa instrução, a ser admitida após decisão sobre a legitimidade da constituição como assistente, discutir-se-á, entre outras questões, quais os tipos de crime que eventualmente integrarão as condutas em causa: cheque sem provisão ou falsificação de documento.
III - Deve revogar-se o despacho recorrido e admitir-se a constituição como assistente por ser mais do que uma a solução jurídica para os factos em discussão.