Portuguese court holds lease termination for deviation of purpose requires proof of prior owner's approval, not just new law.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal da Relação de Lisboa revoked a previous decision regarding a lease dispute involving a tenant and landlord. The court found that while the new law could theoretically apply retroactively, it must respect the effects of prior judgments and that the tenant's use of the property was authorized by the previous owner. Consequently, the court ruled that this authorized use constituted a tacit alteration of the lease's purpose rather than a valid ground for termination.
Legislator headnote
OfficialARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedFull text
[Nº CONVENCIONAL] JTRL00016598
[Nº DO DOCUMENTO] RL199507130093762
[PRIVACIDADE] 1
[PROCESSO NO TRIBUNAL RECURSO] 1326/911
[TEXTO INTEGRAL] N
[TRIBUNAL RECURSO] T J LOURES 1J
[URL] https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/11CDCA40AFB078CC8025680300027824?OpenDocument
SUMÁRIO
I - A resolução do contrato de arrendamento é susceptível de caducidade e não de prescrição;
II - A Lei nova, ainda que pretenda ter efeitos retroactivos tem de ressalvar os efeitos produzidos no domínio da Lei anterior, mormente quando haja sentença transitada em julgado;
III - Tendo-se provado que o anterior proprietário do imóvel arrendado autorizara o uso dado a este pelo inquilino, diferente do que constava do contrato escrito, deve dar-se como alterado o fim do contrato.
IV - A alteração do fim do arrendamento não tem de ser escrita, podendo ser tácita.
V - Portanto, o uso do arrendado dado pelo inquilino, aprovado pelo anterior senhorio, não constitui fundamento para resolução do contrato de arrendamento.