POSSE JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO POSSE ARREMATAÇÃO HASTA PUBLICA CADUCIDADE REGISTO PREDIAL
Legislator summary
AI generatedPOSSE JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO POSSE ARREMATAÇÃO HASTA PUBLICA CADUCIDADE REGISTO PREDIAL
Legislator headnote
OfficialPOSSE JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO POSSE ARREMATAÇÃO HASTA PUBLICA CADUCIDADE REGISTO PREDIAL
Full text
[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00001043
[Nº DO DOCUMENTO] SJ198802230754041
[PRIVACIDADE] 1
[REFERENCIA DE PUBLICACAO] BMJ N374 ANO1988 PAG429
[TEXTO INTEGRAL] N
[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/FD16365A12467E83802568FC00393D8C?OpenDocument
SUMÁRIO
I - O processo e bem utilizado quando o pedido formulado na petição inicial corresponde precisamente ao fim para o qual a lei estabeleceu o processo, pelo que não ha erro na forma do processo de posse judicial quando o pedido consistiu na posse ou entrega judicial da coisa .
II - Transmitida a propriedade de um imovel hipotecado por escritura de compra e venda, registada a transmissão, proposta depois execução contra o devedor hipotecario transmitente, contra o disposto no artigo 56, n. 1, do Codigo de Processo Civil, arrematado ai esse predio e cancelado, nos termos do artigo 907, aquele registo de transmissão de propriedade, a posse fundada no titulo de arrematação não prevalece em acção de posse judicial contra a posse fundada na aludida compra e venda: a) quer por, no caso, a posse do arrematante não ser superior a um ano (artigo 1278, n. 2, do Codigo Civil): b) quer por o cancelamento do registo e a caducidade dos direitos reais subsequentes a arrematação, nos termos do citado artigo 907 e do n. 2 do artigo 824, do Codigo Civil, serem inoponiveis ao comprador, tanto por falta de pressupostos como de consequencia dessa aplicabilidade, respectivamente a sua intervenção na execução e a transmissão do seu direito para o produto da arrematação.