HOMICIDIO ENVENENAMENTO ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE MEDIDA DA PENA INDEMNIZAÇÃO
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OfficialHOMICIDIO ENVENENAMENTO ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE MEDIDA DA PENA INDEMNIZAÇÃO
Full text
[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00001046
[Nº DO DOCUMENTO] SJ198804140394783
[PRIVACIDADE] 1
[REFERENCIA DE PUBLICACAO] BMJ N376 ANO1988 PAG360
[TEXTO INTEGRAL] N
[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/FB366AAEBF8E9F74802568FC00393D94?OpenDocument
SUMÁRIO
I - A aquisição, pela re, de "remedio de escaravelho", a sua mistura na bebida usual do marido, a pronta explicação para o amargor da beberagem e a apresentação de outro recipiente com leite, revelam a especial censurabilidade a que se refere o n. 2 e alinea f) do artigo 132 do Codigo Penal, ate pela radical violação do dever de cooperação a que os conjuges se encontram vinculados.
II - A pena de 16 anos de prisão (numa moldura abstracta de 12 a 20 anos), embora pesada, mostra-se equilibrada face aos mecanismos de individualização discriminados no artigo 72 do Codigo Penal, nomeadamente a intensidade do dolo, exigencias de prevenção, condições pessoais do agente, sua situação economica, conduta anterior e posterior a pratica do crime.
III - Havera sempre alguma margem de discricionariedade na fixação da indemnização, destinada a reparar as lesões causadas, designadamente, o direito a vida, dores fisicas, prejuizos patrimoniais e não patrimoniais das filhas menores da vitima.