NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO USURPAÇÃO DE PODER DESVIO DE PODER INCONSTITUCIONALIDADE
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OfficialNACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO USURPAÇÃO DE PODER DESVIO DE PODER INCONSTITUCIONALIDADE
Full text
[AREA TEMATICA 1] DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO.
[LEGISLACAO NACIONAL] L 80/77 DE 1977/10/26 ART14 ART16 N6. LOSTA56 ART15 N1 ART19. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
[JURISPRUDENCIA NACIONAL] AC TC DE 1995/02/28.
[ANO DA PUBLICACAO] 96
[DATA DE ENTRADA] 09/15/1988
[Nº CONVENCIONAL] JSTA00043880
[Nº DO DOCUMENTO] SA119960116026288
[OBJECTO] DESP SE DO TESOURO DE 1923/10/21.
[PRIVACIDADE] 01
[RECORRENTE] MARQUES , ADELINO E OUTROS
[RECORRIDO 1] SE DO TESOURO
[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/A52C492940AA1601802568FC00393D5F?OpenDocument
SUMÁRIO
I - As normas dos arts. 16/6 da Lei 80/77, de 26 de Outubro, na redacção do artigo único do DL 343/80 de 2 de Setembro e do art. 24 do DL 51/86 de 14 de Março não são inconstitucionais.
II - O direito à indemnização que a lei atribui aos ex titulares de bens ou direitos nacionalizados ou expropriados é um direito subjectivo a corresponde da parte do Estado o dever de pagar o respectivo valor.
III - O poder de homologação ou não homologação a que se reportam as disposições legais referidas é um poder vinculado.
IV - O desvio de poder é um vício próprio dos actos emanados no uso de poderes discricionários.