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SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS

Case Number 40900A
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome INDEFERIMENTO.

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SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS

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SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS

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Full text

[AREA TEMATICA 1] DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.

[LEGISLACAO NACIONAL] LPTA85 ART76 N1 A B C.

[ANO DA PUBLICACAO] 96

[DATA DE ENTRADA] 09/17/1996

[Nº CONVENCIONAL] JSTA00045394

[Nº DO DOCUMENTO] SA11996100840900A

[OBJECTO] RGRA 131/96 IN JORNAL OFICIAL N25 IIS DE 1996/06/20.

[PRIVACIDADE] 01

[RECORRENTE] EMATAR SA-EMP ABASTECEDORA DE MERCEARIAS TERCEIRENSE SA

[RECORRIDO 1] GRA

[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43678D07C2454CC6802568FC00393DBC?OpenDocument

SUMÁRIO

I - No meio acessório de suspensão de eficácia incumbe ao requerente o ónus de alegação e prova dos factos concretos idóneos a convencer o julgador de que os prejuízos invocados são, dadas as circunstâncias do caso, consequência normal, típica e provável da imediata execução do acto, e merecem o qualificativo de "Difícil reparação".

II - O incumprimento do ónus de alegação referido no n. precedente importa que se tenha por inverificado o requisito enunciado na alínea a) do n. 1 do art. 36 da L.P.T.A., e, por via disso, o indeferimento do pedido.