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0899/08 AI generated

Supreme Administrative Court dismisses exceptional review appeal as it lacks general legal relevance and exceeds ordinary appeal scope.

Case Number 0899/08
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Supreme Administrative Court dismissed the exceptional review appeal against a lower court decision refusing a burial plot to a claimant. The claimant argued that the First Instance Court erred in rejecting documentary proof of heirship and in finding prior burial rights transferred to others. The court held that the appeal did not address a question of general legal relevance but merely reviewed specific factual errors in the lower instance, which falls outside the scope of exceptional review under the relevant administrative procedure codes.

Legislator headnote

Official

RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS

Keywords

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exceptional review appeal general legal relevance administrative procedure code burial plot allocation heirship documentary proof lower instance review Supreme Administrative Court

Cited Legislation

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Art. 24.º n.º 2 do ETAF/02
142.º n.ºs 4 e 150.º do CPTA

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Full text

[Nº CONVENCIONAL] JSTA0009671

[Nº DO DOCUMENTO] SA1200810290899

[RECORRENTE] A...

[RECORRIDO 1] B... E OUTROS

[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0752BE044F0A11CD802574F3005AF8B5?OpenDocument

SUMÁRIO

O Acórdão do TCA proferido em 2.ª instância que decidiu sobre o indeferimento pela Junta de Freguesia de averbar a favor da A. a concessão de um jazigo por razões relativas à prova documental da qualidade de herdeiro (que não teria sido efectuada) e à existência de anterior escritura de transmissão a outras pessoas do direito de ali sepultar os familiares falecidos, trata de questões jurídicas de dificuldade corrente, insere-se em assunto cuja relevância não supera o círculo dos interesses das partes e não se mostra aqui necessária a intervenção do STA para uma melhor aplicação do direito, sendo que a revista não se destina a averiguar dos erros ou acerto de cada específica decisão das instâncias, o que o tornaria num recurso “de índole generalizada”, contrariando as características de excepcionalidade que decorrem dos art.ºs 24.º n.º 2 do ETAF/02; 142.º n.ºs 4 e 150.º do CPTA.