Legislator Rechtsprechung & Gesetzgebung
213/2023 KI-generiert

Portuguese Constitutional Court corrects a typo in the date of a previous plenary session decision.

Geschäftsnummer 213/2023
Gericht / Behörde
Rechtsordnung Portugal (PT)
Ausgang Gutgeheissen (Allowed)

Legislator-Zusammenfassung

KI-generiert

The Tribunal Constitucional issued a correction to the introductory paragraph of its previous ruling, Acórdão n.º 565/2024. The error involved a missing name in the list of judges present during the July 23, 2024, plenary session. The court exercised its authority to rectify this clerical omission to ensure the official record accurately reflects the composition of the bench.

Legislator-Regeste

KI-generiert

Art. 39.º, n.º 2 da Lei do Tribunal Constitucional; The Tribunal may correct clerical errors in its own decisions to ensure the accurate recording of procedural facts and the composition of the court.

Schlagwörter

KI-generiert
Tribunal Constitucional correção de erro lapso introitório sessão plenária Lei do Tribunal Constitucional Berichtigung des Kanzleifehlers prozessuale Revision Verfassungsänderung

Zitierte Gesetzesbestimmungen

KI-generiert
Art. 39.º, n.º 2 da Lei do Tribunal Constitucional
KI-generiert

Fragen Sie sich, wie dieser Entscheid auf Ihren Fall anwendbar ist?

Prüfen Sie diesen Entscheid zusammen mit Bundesrecht, kantonalen Erlassen, Kommentaren und Folgeentscheiden in Legislator AI.

Fall in Legislator öffnen →

Volltext

ACÓRDÃO Nº 656/2024[1]

Processo n.º 213/2023

Plenário

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional,

Ao primeiro do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, achando-se presentes o Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Juízes Conselheiros Afonso Patrão, António José da Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, José Teles Pereira, Carlos Medeiros Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e Joana Fernandes Costa, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos.

Após debate e votação, foi, pelo Ex.mo Conselheiro Vice-Presidente, por delegação do Ex.mo Conselheiro Presidente, nos termos do artigo 39.º, n.º 2, da Lei do Tribunal Constitucional, ditado o seguinte:

Verificando-se a existência de um lapso no introito do Acórdão n.º 565/2024, proferido no âmbito do processo n.º 213/2023, procede-se à sua correção, nos seguintes termos:

No introito, onde se lê:

«Aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro, achando-se presentes o Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Juízes Conselheiros Afonso Patrão, António José da Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, José Eduardo Figueiredo Dias, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, José Teles Pereira, Carlos Medeiros Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e Joana Fernandes Costa, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos».

Deverá ler-se:

«Aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro, achando-se presentes o Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Juízes Conselheiros Afonso Patrão, António José da Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, José Teles Pereira, Carlos Medeiros Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e Joana Fernandes Costa, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos».

Lisboa, 1 de outubro de 2024 - Gonçalo Almeida Ribeiro - Afonso Patrão - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - José Teles Pereira - Carlos Medeiros de Carvalho - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes

[1] Retifica Acórdão n.º 565/24, de 23 de julho