Constitutional Court corrects a clerical error in a previous ruling regarding a political alliance's official name.
Legislator-Zusammenfassung
KI-generiertThe Constitutional Court ordered the correction of a previous judgment due to a clear clerical mistake in the appended document. The original ruling incorrectly listed the political alliance's name without the hyphenated abbreviation, contrary to the parties' request. The court applied procedural rules allowing for the rectification of such obvious errors without substantive review.
Legislator-Regeste
KI-generiertArt. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil; Art. 69.º da Lei do Tribunal Constitucional: The Constitutional Court may order the rectification of a previous decision when a manifest clerical error affects the text or annexes, provided the correction aligns with the original intent of the parties.
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ACÓRDÃO Nº 75/2024[1]
Processo n.º 1238/2023
3.ª Secção
Relator: Conselheiro João Carlos Loureiro
Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional:
1. Nos presentes autos foi proferido o Acórdão n.º 798/2023, que determinou a anotação da coligação entre o Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes”, constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições para a Assembleia da República, a realizar em 2024, com a denominação “CDU – Coligação Democrática Unitária”, a sigla “PCP – PEV” e o símbolo constante do anexo ao mesmo acórdão.
Verifica-se, contudo, que, por manifesto lapso, se fez constar do referido anexo a denominação “Coligação Democrática Unitária”, ao invés de “CDU – Coligação Democrática Unitária”, cuja anotação havia sido requerida.
Trata-se de um lapso suscetível de retificação, nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional.
2. Pelo exposto, decide-se determinar a retificação do Acórdão n.º 798/2023, de modo a que do respetivo anexo passe a constar a denominação “CDU – Coligação Democrática Unitária”.
Lisboa, 1 de fevereiro de 2024 - João Carlos Loureiro - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - José João Abrantes - Atesto o voto de conformidade do Senhor Juiz Conselheiro Carlos Medeiros de Carvalho, que participou por meios telemáticos. João Carlos Loureiro
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 75/2024 (*)
de 1 de fevereiro de 2024
COLIGAÇÃO
Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes”
Denominação: CDU - Coligação Democrática Unitária
Sigla: PCP - PEV
Símbolo:
[1] Retifica Acórdão n.º 798/2023