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553/2023 KI-generiert

Portuguese Constitutional Court corrects a prior ruling's error regarding the name of the political finance entity.

Geschäftsnummer 553/2023
Gericht / Behörde
Rechtsordnung Portugal (PT)
Ausgang Gutgeheissen (Allowed)

Legislator-Zusammenfassung

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The Tribunal Constitucional issued a correction order to fix a clerical error in a previous judgment concerning the name of the relevant authority. The original decision incorrectly cited the 'Partidários' entity, while the correct body is the 'Políticos' entity responsible for political finance. The court applied civil procedure rules to rectify this discrepancy without re-evaluating the merits of the underlying case.

Legislator-Regeste

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Art. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil; Art. 666.º, n.º 1 do Código de Processo Civil; Art. 69.º da Lei n.º 28/82: The court may correct clerical errors in prior decisions to ensure the correct legal entity is identified.

Schlagwörter

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clerical error correction political finance entity Constitutional Court ruling procedural rectification partidários vs políticos finanzielle Korrekturen Wiedererwägung Berichtigung des Vorsteuerabzugs

Zitierte Gesetzesbestimmungen

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Art. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 666.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 69.º da Lei n.º 28/82
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Volltext

ACÓRDÃO Nº 10/2024[1]

Processo n.º 553/2023

Plenário

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional,

Aos nove do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, achando-se presentes o Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Juízes Conselheiros Afonso Patrão, António da Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, José Teles Pereira, Carlos Medeiros Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e Joana Fernandes Costa, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos.

Após debate e votação, foi, pelo Ex.mo Conselheiro Vice-Presidente, por delegação do Ex.mo Conselheiro Presidente, nos termos do artigo 39.º, n.º 2, da Lei do Tribunal Constitucional, ditado o seguinte:

Verificando-se a existência de um lapso na parte decisória do Acórdão n.º 874/2023, proferido no âmbito do processo n.º 553/2023, procede-se à sua correção, ao abrigo do disposto no artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi dos artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma, e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, nos seguintes termos:

No dispositivo, onde se lê:

«Pelo exposto, decide-se julgar parcialmente procedente o recurso interposto por José António Rondão Almeida e Pedro Manuel Brilha Barrena da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Partidários datada de 15 de março de 2023 […]».

Deverá ler-se:

«Pelo exposto, decide-se julgar parcialmente procedente o recurso interposto por José António Rondão Almeida e Pedro Manuel Brilha Barrena da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos datada de 15 de março de 2023 […]».

Notifique.

Lisboa, 9 de janeiro de 2024 - Gonçalo Almeida Ribeiro - Afonso Patrão - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - José Teles Pereira - Carlos Medeiros de Carvalho - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes

[1] Retifica Acórdão n.º 874/2023, de 13 de dezembro