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Portaria n.º 360/2003

1 Artikel / Bestimmungen · Portugal
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Gesetzestext (1 Artikel)

Portaria 360/2003 2003-05-02

Portaria n.º 360/2003

de 2 de Maio

Pela Portaria n.º 873/97, de 10 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 189/2000, de 3 de Abril, foi renovada até 10 de Setembro de 2003 a concessão da zona de caça associativa da Famaguda (processo n.º 638-DGF) situada no município de Monforte, com uma área de 701,9597 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Famaguda.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Famaguda (processo n.º 638-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Aleixo e Monforte, município de Monforte, com uma área de 701,9597 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Setembro de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Abril de 2003.

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