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Declaração

1 Artikel / Bestimmungen · Portugal
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Gesetzestext (1 Artikel)

Declaração 1987-07-30

Declaração

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1987 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes

1.1 - Na despesa

(ver documento original)

1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra)

Orçamento das receitas do Estado

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes

11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. - À dotação descrita no cap. 18, div. 01, C. E. 30.00, al. A, é aposta a seguinte observação

(4) Inclui a importância de 500 contos com compensação em receita entregue pelo Instituto para a Cooperação Económica.

14 - Ministério da Educação e Cultura. - À dotação descrita no cap. 03, div. 09, subdiv. 02, C. E. 47.00, al. A, é aposta a seguinte observação

(3) Dotação sujeita a duplo cabimento.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Julho de 1987. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.

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