Legislator Rechtsprechung & Gesetzgebung
408564 PT

Portaria n.º 565/76

2 Artikel / Bestimmungen · Portugal
Originalquelle öffnen Maschinenlesbares Markdown (.md)

Gesetzestext (2 Artikel)

Portaria 565/76 1976-09-11

Portaria n.º 565/76

de 11 de Setembro

A prática tem demonstrado os grandes benefícios que para o público e para os serviços dos correios resultam da aceitação de correspondência em regime de avença.

Sendo previsíveis iguais vantagens na extensão do sistema às correspondências para o estrangeiro, convém por isso promover o alargamento deste regime, embora subordinado a requisitos que o tornem disciplinado.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 6.º do Estatuto dos CCT, anexo ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, mandado acrescentar, pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 5/73, de 5 de Janeiro, o seguinte

1.º O artigo 15.º do Regulamento para os Serviços dos Correios, aprovado por Decreto de 14 de Junho de 1902, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 565/76 1976-09-11

1. No serviço nacional são dispensadas da afixação de selos de franquia e aceites em regime de avença as correspondências postais de qualquer categoria, tanto ordinárias como registadas, a expedir no decurso de cada mês civil, em quantidades mínimas a estabelecer pela empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, quando os remetentes tenham requisitado a aplicação daquele regime e efectuado o pagamento antecipado dos portes e prémios das respectivas correspondências.

2. No serviço internacional tal regime só é aplicável à categoria de jornais e publicações periódicas, sujeitando-se os remetentes aos mesmos condicionalismos previstos no n.º 1 e ainda aos decorrentes dos respectivos regulamentos internacionais.

3. Com ressalva do disposto no n.º 1, o pagamento a efectuar pelas entidades oficiais será estabelecido por acordo entre as duas partes interessadas.

2.º É revogado o Decreto n.º 48351, de 25 de Abril de 1968.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 24 de Agosto de 1976. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Fragen Sie sich, wie diese Gesetzesbestimmung auf Ihren Fall anwendbar ist?

Prüfen Sie diesen Erlass zusammen mit Rechtsprechung, Kommentaren und verwandten Gesetzesbestimmungen in Legislator AI.

Fall in Legislator öffnen →