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200375 PT

Decreto n.º 49088

3 Artikel / Bestimmungen · Portugal
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Gesetzestext (3 Artikel)

Decreto 49088 1969-06-27

Decreto n.º 49088

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49088 1969-06-27

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contratos para a execução da terceira empreitada de mobiliário para os tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa, pela importância total de 4745390$00.

Decreto 49088 1969-06-27

O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder, no conjunto, as seguintes quantias

Em 1969 ... 2372695$00

Em 1970 ... 2372695$00

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 18 de Junho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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