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1373-A/2025 AI generated

1373-A/2025 · Tribunal Constitucional

Case Number 1373-A/2025
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Verificando-se a existência de um lapso de escrita no segmento decisório do Acórdão n.º 474/26, atinente à ausência do vocábulo “requerimento”, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina. - Nestes termos, ao abrigo do artigo 78.º-A, n.º 4, da LTC, decide-se indeferir o presente requerimento.

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1373-A/2025 · Tribunal Constitucional: - Nestes termos, ao abrigo do artigo 78.º-A, n.º 4, da LTC, decide-se indeferir o presente requerimento.

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withdrawal of revision request amendment of the claim rectification of judgment revision of the Treaty modification of provisional measures reconsideration
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Full text

ACÓRDÃO Nº 572/2026[1]

Processo n.º 1373-A/2025

2.ª Secção

Relatora: Conselheira Mariana Canotilho

Acordam, em Conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,

Verificando-se a existência de um lapso de escrita no segmento decisório do Acórdão n.º 474/26, atinente à ausência do vocábulo “requerimento”, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina.

Assim, no respetivo segmento decisório:

onde se lê:

- Nestes termos, ao abrigo do artigo 78.º-A, n.º 4, da LTC, decide-se indeferir o presente

deverá ler-se:

- Nestes termos, ao abrigo do artigo 78.º-A, n.º 4, da LTC, decide-se indeferir o presente requerimento.

Lisboa, 12 de junho de 2026 - Mariana Canotilho - João Carlos Loureiro

A Relatora certifica o voto de conformidade do Senhor Conselheiro António Ascensão Ramos, que participou na sessão por videoconferência.

Mariana Canotilho

[1] Retifica o Acórdão n.º 474/26