1257/25 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedVerifica-se a existência dos seguintes erros de processamento do texto do Acórdão que antecede, revelado no próprio contexto declarativo e processual e a cuja retificação se procede ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi artigos 666.º, n.º 1 do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro):
Legislator headnote
AI generatedartigos 249.º do Código Civil; 1257/25 · Tribunal Constitucional: O relator, António José da Ascensão Ramos, que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão das Senhoras Conselheiras Mariana Canotilho e Dora Lucas Neto, do Senhor Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente João Carlos Loureiro.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
ACÓRDÃO Nº 351/2026[1]
Processo n.º 1257/25
2.ª Secção
Relator: Conselheiro António José da Ascensão Ramos
*
Acordam, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
Verifica-se a existência dos seguintes erros de processamento do texto do Acórdão que antecede, revelado no próprio contexto declarativo e processual e a cuja retificação se procede ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi artigos 666.º, n.º 1 do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro):
Em § I.), 1.), onde se lê «O Ministério Público e a Administração Tributária (AT) interpuseram recurso», passará a ler-se «A Administração Tributária (AT) interpôs recurso»;
Em § I.), 3.), onde se lê «O Ministério Público e a AT interpuseram recurso para o Tribunal Constitucional» passará a ler-se «A AT interpôs recurso para o Tribunal Constitucional» e onde se lê «Depois de notificado para o efeito, o Ministério Público apresentou alegações», passará a ler-se «Depois de notificada para o efeito, a AT apresentou alegações»;
*
Retifique no local próprio
Lisboa, 21 de abril de 2026 - António José da Ascensão Ramos
O relator, António José da Ascensão Ramos, que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão das Senhoras Conselheiras Mariana Canotilho e Dora Lucas Neto, do Senhor Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente João Carlos Loureiro.
António José da Ascensão Ramos
[1] Retifica Acórdão n.º 314/26 de 24 de março