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996/2023 AI generated

996/2023 · Tribunal Constitucional

Case Number 996/2023
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Após debate e votação, foi, pelo Ex.mo Conselheiro Vice-Presidente, por delegação do Ex.mo Conselheiro Presidente, nos termos do artigo 39.º, n.º 2, da Lei do Tribunal Constitucional, ditado o seguinte: Verificando-se a existência de um lapso na alínea b) da parte decisória do Acórdão n.º 74/2026, proferido no âmbito do processo n.º 996/2023, procede-se à sua correção, ao abrigo do disposto no artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi dos artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma, e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, nos seguintes termos:

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996/2023 · Tribunal Constitucional: «[…] confirmar a sua condenação pela prática da contraordenação prevista e punida pelo artigo 29.º, n.os 1 e 2, da LFP, na coima de 9 (nove) vezes o SMN de 2008, o que perfaz a quantia de € 3.408,00 (três mil quatrocentos e oito euros)».

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Full text

ACÓRDÃO Nº 348/2026[1]

Processo n.º 996/2023

Plenário

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

Após debate e votação, foi, pelo Ex.mo Conselheiro Vice-Presidente, por delegação do Ex.mo Conselheiro Presidente, nos termos do artigo 39.º, n.º 2, da Lei do Tribunal Constitucional, ditado o seguinte:

Verificando-se a existência de um lapso na alínea b) da parte decisória do Acórdão n.º 74/2026, proferido no âmbito do processo n.º 996/2023, procede-se à sua correção, ao abrigo do disposto no artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi dos artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma, e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, nos seguintes termos:

Na alínea b) do dispositivo, onde se lê:

«[…] confirmar a sua condenação pela prática da contraordenação prevista e punida pelo artigo 29.º, n.os 1 e 2, da LFP, na coima de 9 (nove) vezes o SMN de 2008, o que perfaz a quantia de € 3.408,00 (três mil quatrocentos e oito euros)».

Deverá ler-se:

«[…] confirmar a sua condenação pela prática da contraordenação prevista e punida pelo artigo 29.º, n.os 1 e 2, da LFP, na coima de 9 (nove) vezes o IAS de 2018, o que perfaz a quantia de € 3.860,10 (três mil oitocentos e sessenta euros e dez cêntimos)».

Lisboa, 8 de abril de 2026 - João Carlos Loureiro - Mariana Canotilho - Dora Lucas Neto - António José da Ascensão Ramos - Joana Fernandes Costa - Maria Benedita Urbano - Rui Guerra da Fonseca - José João Abrantes

Atesto os votos de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros Afonso Patrão e Carlos Medeiros de Carvalho, que participaram por meios telemáticos.

João Carlos Loureiro

[1] Retifica Acórdão n.º 74/2026, de 20 de janeiro