496/2025 · Tribunal Constitucional
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AI generatedVerificando-se a existência de um manifesto lapso de escrita no dispositivo do Acórdão n.º 230/2026, proferido nestes autos, e sendo esse lapso evidente, corrigível a todo o tempo, retifica-se o mesmo, nos termos dos artigos 613.º e 614.º do Código de Processo Civil, aplicáveis ex vi do artigo 666.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, e subsidiariamente por força do disposto no artigo 69.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (Lei n.º 28/82, de 15 de novembro).
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AI generated496/2025 · Tribunal Constitucional: Verificando-se a existência de um manifesto lapso de escrita no dispositivo do Acórdão n.º 230/2026, proferido nestes autos, e sendo esse lapso evidente, corrigível a todo o tempo, retifica-se o mesmo, nos termos dos artigos 613.º e 614.º do Código de Processo Civil, aplicáveis ex vi do artigo 666.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, e subsidiariamente por força do disposto no artigo 69.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (Lei n.º 28/82, de 15 de novembro).
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ACÓRDÃO Nº 241/2026[1]
Processo n.º 496/2025
1.ª Secção
Relatora: Conselheiro Rui Guerra da Fonseca
Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional:
1. Verificando-se a existência de um manifesto lapso de escrita no dispositivo do Acórdão n.º 230/2026, proferido nestes autos, e sendo esse lapso evidente, corrigível a todo o tempo, retifica-se o mesmo, nos termos dos artigos 613.º e 614.º do Código de Processo Civil, aplicáveis ex vi do artigo 666.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, e subsidiariamente por força do disposto no artigo 69.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (Lei n.º 28/82, de 15 de novembro).
2. Assim, onde na alínea b) da Decisão do Acórdão n.º 230/2026 consta «Negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, e conceder provimento ao recurso interposto pela Autoridade Tributária e Aduaneira», deverá constar «Conceder provimento aos recursos».
Lisboa, 11 de março de 2026 - Rui Guerra da Fonseca - João Carlos Loureiro - Maria Benedita Urbano - José João Abrantes
[1] Retifica Acórdão n.º 230/2026