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970/2025 AI generated

970/2025 · Tribunal Constitucional

Case Number 970/2025
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O Partido Socialista (PS), o Partido Livre (L), o Bloco de Esquerda (BE) e o Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) requereram, em 8 de agosto de 2025, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais [LEOAL]), a apreciação e anotação da coligação eleitoral, denominada “ALBUFEIRA É TUA”, com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do Município de Albufeira, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025..

Legislator headnote

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970/2025 · Tribunal Constitucional: De acordo com o relatado supra (cf. ponto 2.), através do Acórdão n.º 793/2025 verificou-se, nos termos e para os efeitos dos artigos 9.º, alínea b), e 103.º, n.º 1, da LTC, e 18.º, n.º 1, da LEOAL, que a coligação ‹‹ALBUFEIRA É TUA» cumpria, em abstrato, os requisitos de legalidade, designadamente no que concerne à sua denominação, sigla e símbolo, tendo-se igualmente verificado face aos registos existentes no Tribunal Constitucional, bem como aos elementos juntos aos autos e identificados em 2., do referido Acórdão n.º 793/2025, que os subscritores do requerimento dispunham de poderes para o efeito.

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950/2025
O Partido Socialista (PS), o Bloco de Esquerda (BE), o partido LIVRE (L) e o partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) vieram requerer, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14.09 (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais – LEOAL –, na sua atual redação, conferida pela Lei Orgânica n.º 1/2021, de 04.06), a apreciação e anotação de uma coligação eleitoral com o objetivo de concorrer às próximas eleições para todos os órgãos autárquicos do Concelho de Albufeira, distrito de Faro, a realizar em 12.10.2025 (cfr. Decreto n.º 8/2025, DR, I Série, n.º 133, de 14/07/2025).
918/2025
O Partido Socialista (PS) e o Partido Livre (L) requereram, em 31 de julho de 2025, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais [LEOAL]), a apreciação e anotação da coligação eleitoral, denominada “SIM ACREDITA”, com o vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do Município de Felgueiras nas Eleições Autárquicas, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025.
627/17
O Partido Social Democrata (PPD-PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM) em requerimento de 7 de julho de 2017 (o requerimento, por lapso, faz referência à data de 7 de junho, estando, no entanto, as assinaturas datadas de 7 de julho) peticionam, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (com a última alteração introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2017, de 2 de maio [LEOAL]) ao Tribunal Constitucional a apreciação e anotação de três coligações eleitorais, com o objetivo de concorrerem às eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017, a todos os órgãos autárquicos em cada um dos seguintes municípios:
905/2025
O Partidos Políticos Partido Social Democrata, com a sigla “PPD/PSD”, CDS - Partido Popular, com a sigla “CDS-PP”, Partido Iniciativa Liberal, com a sigla “IL”, Partido Popular Monárquico, com a sigla “PPM”, Partido da Terra, com a sigla “MPT,” e o Partido Nós, Cidadãos!, com a sigla “NC”, requereram, em 29 de julho de 2025, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “TODOS”, a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no mesmo requerimento, com vista a concorrer aos órgãos das autarquias locais do concelho de Alenquer, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 12 de outubro de 2025.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 798/2025

Processo n.º 970/2025

3.ª Secção

Relator: Conselheiro Afonso Patrão

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional:

I. Relatório

1. O Partido Socialista (PS), o Partido Livre (L), o Bloco de Esquerda (BE) e o Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) requereram, em 8 de agosto de 2025, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais [LEOAL]), a apreciação e anotação da coligação eleitoral, denominada “ALBUFEIRA É TUA”, com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do Município de Albufeira, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025..

2. Através do Acórdão n.º 793/2025, datado de 11 de agosto de 2025, decidiu-se ‹‹convidar os requerentes a apresentar a ata da reunião da Comissão Política Nacional do Partido Pessoas-Animais-Natureza, na qual foi aprovada a proposta de constituição da coligação com vista a concorrer «a todos os órgãos autárquicos do Município de Albufeira», nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, com a denominação «ALBUFEIRA É TUA» e a sigla «PS.L.BE.PAN».

3. Através de requerimento apresentado em 12 de agosto de 2025, os partidos políticos vieram responder ao convite que lhes foi endereçado através do Acórdão n.º 793/2025, juntando, para os devidos efeitos, o documento ‹‹Declaração – Ata de 3 de julho de 2025››, subscrito pelo Porta-Voz da Comissão Política Distrital de Faro, Saúl José Lopes; a ‹‹Ata 218 da Reunião da Comissão Política Nacional›› do Partido Pessoas-Animais-Natureza, na qual foi aprovada a proposta de constituição da coligação com a denominação “Albufeira é TUA – Todos Juntos por Albufeira”; e, bem assim, o documento intitulado ‹‹Retificação à Ata n.º 218››, subscrito pela Presidente da Mesa da Comissão Política Nacional do Partido Pessoas-Animais-Natureza, Maria Alexandra Mendes Gil dos Reis Moreira, através do qual indica que na ‹‹Ata 218 da Reunião da Comissão Política Nacional›› onde se lê ‹‹Albufeira é TUA – Todos Juntos por Albufeira›› deve ler-se «ALBUFEIRA É TUA» e se anula a ‹‹“Declaração” subscrita pela Presidente da Mesa da Comissão Política Nacional do Partido Pessoas-Animais-Natureza, Maria Alexandra Mendes Gil dos Reis Moreira, através da qual se declarou, para os devidos efeitos, na sequência do requerimento apresentado pela Comissão Política Distrital de Faro do Partido Pessoas-Animais-Natureza, que a Comissão Política Nacional ‹‹deliberou, em Reunião Extraordinária realizada em 14 de julho de 2025, aprovar a proposta de coligação››, identificada em 2. do Acórdão n.º 793/2025.

Cumpre apreciar e decidir.

II. Fundamentação

4. De acordo com o relatado supra (cf. ponto 2.), através do Acórdão n.º 793/2025 verificou-se, nos termos e para os efeitos dos artigos 9.º, alínea b), e 103.º, n.º 1, da LTC, e 18.º, n.º 1, da LEOAL, que a coligação ‹‹ALBUFEIRA É TUA» cumpria, em abstrato, os requisitos de legalidade, designadamente no que concerne à sua denominação, sigla e símbolo, tendo-se igualmente verificado face aos registos existentes no Tribunal Constitucional, bem como aos elementos juntos aos autos e identificados em 2., do referido Acórdão n.º 793/2025, que os subscritores do requerimento dispunham de poderes para o efeito.

Ademais, verificou-se que a constituição da coligação foi tempestivamente comunicada a este Tribunal e que foi oportunamente anunciada em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia (artigo 17.º, n.º 2, da LEOAL).

5. Através do requerimento ora apresentado, os partidos políticos visados vieram responder ao convite que lhes foi endereçado através do Acórdão n.º 793/2025, juntando, para os devidos efeitos, a ‹‹Ata 218 da Reunião da Comissão Política Nacional›› do Partido Pessoas-Animais-Natureza, na qual foi aprovada a proposta de constituição da coligação com a denominação “Albufeira é TUA – Todos Juntos por Albufeira” e, bem assim, o documento intitulado ‹‹Retificação à Ata n.º 218››, que indica, na parte que releva, que na ‹‹Ata 218 da Reunião da Comissão Política Nacional›› onde se lê ‹‹Albufeira é TUA – Todos Juntos por Albufeira›› deve ler-se «ALBUFEIRA É TUA».

Como se identificou no ponto 6.4 do Acórdão n.º 793/2025, no Partido Pessoas-Animais-Natureza, a Comissão Política Nacional é o órgão com competência expressa para «decidir sobre coligações pré ou pós-eleitorais, depois de ouvidas as filiadas e os filiados» (cfr. 12.º, n.º 2, alínea i), dos respetivos estatutos, arquivados neste Tribunal). Ora, como se sublinhou no Acórdão n.º 707/2025, «Os estatutos não dizem como, nem qual o universo dos filiados(as) que hão de ser ouvidos a este respeito, não sendo, todavia, razoável entender que sejam todos(as) os filiados(as) e do mesmo modo para qualquer projeto de coligação». Deste modo, considera-se cumprido este requisito estatutário pela referência constante da ata da reunião da Comissão Política à presença na reunião de um filiado em representação da Comissão Política Distrital de Faro, tendo a coligação sido aprovada com 15 votos a favor e um contra (fls. 97).

Por assim ser, verifica-se nada obstar a que a coligação entre o Partido Socialista (PS), o Partido Livre (L), o Bloco de Esquerda (BE) e o Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do Município de Albufeira, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação «ALBUFEIRA É TUA», a sigla «PS.L.BE.PAN» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão.

III. Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Socialista (PS), o Partido Livre (L), o Bloco de Esquerda (BE) e o Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do Município de Albufeira, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação «ALBUFEIRA É TUA», a sigla «PS.L.BE.PAN» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência,

b) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação e demais trâmites legais nos termos do artigo 18.º, n.ºs 2 e 4, da LEOAL.

Lisboa, 13 de agosto de 2025 – Afonso Patrão – Gonçalo de Almeida Ribeiro

O relator atesta o voto de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros João Loureiro e Carlos Carvalho, que participam por videoconferência.

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 798/25

de 13 de agosto

Coligação: Partido Socialista (PS), Partido LIVRE(L), Partido Bloco de Esquerda (BE) e Pessoas-Animais-Natureza (PAN)

Denominação:

«ALBUFEIRA É TUA»

Sigla:

«PS.L.BE.PAN»

Símbolo: