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938/2025 AI generated

938/2025 · Tribunal Constitucional

Case Number 938/2025
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Por requerimento datado de 5 de agosto de 2025, foi o Tribunal Constitucional instado a apreciar e anotar, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais [LEOAL]), a coligação eleitoral, denominada “Partido Socialista/PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA”, com vista a ‹‹concorrer à Câmara Municipal do Seixal e Freguesias de Fernão Ferro, Corroios, Amora, Arrentela e Seixal, nos órgãos autárquicos do Município do Seixal››, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025.

Legislator headnote

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938/2025 · Tribunal Constitucional: De acordo com o relatado supra (cf. ponto 2.), através do Acórdão n.º 758/2025 verificou-se, nos termos e para os efeitos dos artigos 9.º, alínea b), e 103.º, n.º 1, da LTC, e 18.º, n.º 1, da LEOAL, que a coligação “Partido Socialista/PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA” cumpria, em abstrato, os requisitos de legalidade, designadamente no que concerne à sua denominação, sigla e símbolo, tendo-se igualmente corroborado a competência dos órgãos dos partidos integrantes da coligação que a aprovaram.

Keywords

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organisation of elections political parties electoral alliance registration of voters division into constituencies right to petition
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762/21
O CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Partido Democrático Republicano (PDR), o Aliança (A) e o Partido da Terra (MPT) requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, «LEOAL»), a “apreciação e anotação” de 1 (uma) coligação eleitoral denominada «SEIXAL ÀS DIREITAS», a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no requerimento apresentado, com vista a concorrer, nas eleições autárquicas a decorrer no ano em curso, a todos os órgãos autárquicos do Concelho do Seixal.
644/05
O Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido Popular (CDS-PP), em requerimento subscrito por Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva e por Martim José Rosado Borges de Freitas, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nas qualidades, respectivamente, de Secretário-Geral do Partido Social Democrata e de Secretário-Geral do Partido Popular, requereram ao Tribunal Constitucional, em 1 de Agosto de 2005, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17º da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais (aprovada pela Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto), a “apreciação e anotação” de 47 coligações eleitorais, com vista a concorrerem, às próximas eleições autárquicas de 9 de Outubro de 2005, aos seguintes órgãos:
785/2021
O Partido Social Democrata («PPD/PSD»), o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), o Iniciativa Liberal («IL»), o Partido da Terra («MPT») e o Partido Popular Monárquico («PPM») requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (adiante designada «LEOAL»), a «apreciação e anotação» de duas coligações eleitorais, denominadas «JUNTOS PELO CONCELHO DA MEALHADA» e «UNIDOS POR FARO», com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos, respetivamente, do concelho da Mealhada e do concelho de Faro, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021.
951/2025
O Livre (L) e o Bloco de Esquerda (BE) requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de uma coligação eleitoral denominada «LIBERDADE», com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho do Seixal, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 776/2025

Processo n.º 938/2025

3.ª Secção

Relator: Conselheiro Afonso Patrão

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional:

I. Relatório

1. Por requerimento datado de 5 de agosto de 2025, foi o Tribunal Constitucional instado a apreciar e anotar, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais [LEOAL]), a coligação eleitoral, denominada “Partido Socialista/PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA”, com vista a ‹‹concorrer à Câmara Municipal do Seixal e Freguesias de Fernão Ferro, Corroios, Amora, Arrentela e Seixal, nos órgãos autárquicos do Município do Seixal››, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025.

2. Através do Acórdão n.º 758/2025, datado de 6 de agosto de 2025, decidiu-se ‹‹convidar os Partidos Políticos Partido Socialista (PS) e o Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) a apresentarem, querendo, no prazo de vinte e quatro horas, requerimento para apreciação e anotação da coligação eleitoral, denominada “Partido Socialista/PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA”, devidamente subscrito pelos membros de ambos os Partidos com poderes de poderes de representação››, por se verificar, em abstrato, nos termos dos artigos 9.º, alínea b), e 103.º, n.º 1, da LTC, e 18.º, n.º 1, da LEOAL, que a coligação cuja anotação foi requerida cumpria os demais requisitos de legalidade, designadamente no que concerne à sua denominação, sigla e símbolo, tendo-se igualmente verificado a competência dos órgãos dos partidos integrantes da coligação que a aprovaram.

3. Por novo requerimento, que deu entrada no Tribunal Constitucional no dia 7 de agosto de 2025, subscrito por Samuel Pedro da Silva Cruz, pelo Partido Socialista, e por Maria Alexandra Mendes Gil dos Reis Moreira, pelo Partido Pessoas-Animais-Natureza, os Partidos Políticos Partido Socialista (PS) e o Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) vêm responder ao convite que lhes foi endereçado através do Acórdão n.º 758/2025.

Cumpre apreciar e decidir.

II. Fundamentação

4. De acordo com o relatado supra (cf. ponto 2.), através do Acórdão n.º 758/2025 verificou-se, nos termos e para os efeitos dos artigos 9.º, alínea b), e 103.º, n.º 1, da LTC, e 18.º, n.º 1, da LEOAL, que a coligação “Partido Socialista/PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA” cumpria, em abstrato, os requisitos de legalidade, designadamente no que concerne à sua denominação, sigla e símbolo, tendo-se igualmente corroborado a competência dos órgãos dos partidos integrantes da coligação que a aprovaram.

Ademais, verificou-se que a constituição da coligação foi tempestivamente comunicada a este Tribunal e que foi oportunamente anunciada em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia (artigo 17.º, n.º 2, da LEOAL).

5. Através do requerimento ora apresentado, os Partidos Políticos Partido Socialista (PS) e o Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) vêm responder ao convite que lhes foi endereçado através do Acórdão n.º 758/2025.

Face aos registos existentes no Tribunal Constitucional, bem como elementos juntos aos autos (designadamente os identificados no ponto 2. do Acórdão n.º 758/2025), verifica-se que os subscritores do requerimento ora apresentado – Samuel Pedro da Silva Cruz, pelo Partido Socialista, e Maria Alexandra Mendes Gil dos Reis Moreira, pelo Partido Pessoas-Animais-Natureza – detêm poderes de representação dos Partidos Políticos a que pertencem, nada obstando a que a coligação entre o Partido Socialista (PS) e o Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) com vista a ‹‹concorrer à Câmara Municipal do Seixal e Freguesias de Fernão Ferro, Corroios, Amora, Arrentela e Seixal, nos órgãos autárquicos do Município do Seixal››, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação «Partido Socialista/PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA», a sigla «PS.PAN» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão.

III. Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Socialista (PS) e o Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) com vista a ‹‹concorrer à Câmara Municipal do Seixal e Freguesias de Fernão Ferro, Corroios, Amora, Arrentela e Seixal, nos órgãos autárquicos do Município do Seixal››, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação «Partido Socialista/PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA», a sigla «PS.PAN» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência,

b) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação e demais trâmites legais nos termos do artigo 18.º, n.ºs 2 e 4, da LEOAL.

Lisboa, 7 de agosto de 2025 – Afonso Patrão

O relator, que participa por videoconferência, atesta o voto de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros João Loureiro e Carlos Carvalho, que também participam por videoconferência, e do Senhor Presidente, José João Abrantes.

Afonso Patrão

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 776/2025

COLIGAÇÃO: PARTIDO SOCIALISTA (PS) e PARTIDO PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA (PAN)

Denominação:

Partido Socialista/ PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA

Sigla: PS-PAN

Símbolo: